Governo edita MP do Imposto Seletivo com previsão de transição até 2028

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a medida provisória que define as regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança entra em vigor em 2 de fevereiro, com regime temporário que perdurará até 31 de dezembro do próximo ano, com objetivo de preservar a carga efetiva do IPI sobre os produtos abrangidos. A reforma tributária prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto. As alíquotas sobre cigarros, bebidas e carros serão baseadas nas atuais do IPI, ajustadas pelas diferenças de bases de cálculo. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028. Para evitar intervalo sem tributação até fevereiro de 2027, o governo enviará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos até a cobrança do Seletivo. As alíquotas finais são: 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas, 8% a 24% para demais bebidas alcoólicas, 66,7% para cigarros (sobre 15% do preço de varejo) com parcela fixa de R$ 3,50 por 20 unidades, 6,3% para carros com ajustes conforme programa Mover, e alíquota zero para bens minerais até 2027. Para concursos de prognósticos, o percentual será de 0,5%. O governo esclareceu que mudanças na arrecadação estimada serão compensadas na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Receita Federal pode calcular previamente o saldo do Seletivo devido pelo contribuinte, utilizando notas fiscais eletrônicas e outros dados. Na importação haverá ajustes adicionais para garantir tratamento tributário equivalente aos produtos nacionais.

Análise

A decisão de quando o governo enviará ao Congresso o projeto de lei com os percentuais a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028, previsto para até 31 de maio de 2027, definirá a extensão final da carga tributária. O prazo de transição até 2028 e a compensação na CBS, que será ajustada conforme a arrecadação real, também determinarão o impacto fiscal total. O acompanhamento da publicação do projeto de lei e dos ajustes na CBS será decisivo para avaliar a magnitude da mudança.

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