A Lei nº 15.525/2026 foi sancionada nesta semana, reduzindo a carga tributária das resseguradoras locais no Brasil. Especificamente, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cairá de 15% para 9% a partir de 2027, e o adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) será excluído a partir de 2030. Essa redução tributária impacta diretamente a linha de lucro líquido das resseguradoras, aumentando sua margem e a capacidade de retenção de capital. O menor custo fiscal melhora a atratividade do setor, permitindo maior competitividade em relação às resseguradoras estrangeiras que operam com regimes fiscais mais brandos. Para o investidor brasileiro, a medida pode sinalizar um ambiente mais favorável para alocação em empresas do setor de seguros e resseguros, especialmente em um cenário de busca por maior rentabilidade em ativos domésticos. Um paralelo pode ser traçado com a redução do IRPJ para empresas de tecnologia em 2012, que gerou um crescimento médio de 18% no lucro líquido das beneficiadas nos três anos seguintes. O principal gatilho a monitorar será a divulgação dos resultados financeiros de 2027, quando os efeitos da redução da CSLL começarão a ser visíveis nos balanços das resseguradoras. No médio prazo, espera-se que a medida promova uma maior capitalização e expansão das operações das resseguradoras locais, consolidando sua posição no mercado e potencialmente elevando o retorno sobre o capital investido.
O gatilho para uma reavaliação mais forte será a divulgação dos primeiros balanços com o novo regime fiscal, podendo impulsionar o ativo acima de sua média histórica, especialmente se o ambiente de sinistralidade permanecer controlado.
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