Algumas situações que envolvem patrimônio trazem uma questão que nem sempre aparece de imediato: pagar ou não impostos. Dependendo do valor envolvido, essa despesa pode pesar bastante no orçamento de quem recebe. É nesse contexto que surge uma dúvida importante: em quais circunstâncias é possível obter a isenção de ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações? O InfoMoney conversou com especialistas em direito tributário, que apontaram as situações mais comuns em que essa cobrança é devida e quais alternativas existem para quem pretende organizar a transmissão de seus bens. Quando é possível ficar isento do ITCMD? As regras de isenção do ITCMD variam de um estado para outro. Segundo Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados, os critérios geralmente considerados são o valor do patrimônio, o tipo de bem transmitido e, em determinadas situações, as condições de quem recebe. Essas diferenças aparecem tanto nas heranças quanto nas doações feitas em vida, inclusive entre familiares. Já os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada e seguros de vida seguem um tratamento específico, definido pela legislação e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Leia também: Herança sem dinheiro em caixa: como pagar o inventário e regularizar os bens? Isenção sobre heranças Quem recebe um imóvel por herança pode ficar isento do ITCMD, dependendo do valor do bem e das condições previstas na legislação estadual. Em alguns casos, o fato de o herdeiro já morar na residência e não possuir outro imóvel também interfere no direito à isenção. Em São Paulo, por exemplo, a transmissão de um imóvel residencial de até R$ 192.100 fica isenta quando os familiares beneficiados residem no local e não possuem outro imóvel. Há ainda isenção para imóveis de até R$ 96.050, desde que sejam o único imóvel transmitido. Luiz Henrique Veronezi, sócio do PLKC Advogados, explica que a legislação paulista contempla também depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapasse R$ 38.420, considerando os limites de 2026. Outros bens e valores deixados pelo falecido também entram nas hipóteses de isenção, como móveis e utensílios domésticos de pequeno valor, verbas trabalhistas ainda não recebidas em vida e saldos de FGTS e PIS-Pasep. Os valores mencionados são específicos de São Paulo. Em outros estados, os limites e os requisitos para obter a isenção podem ser diferentes. Leia também: Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra Isenção do ITCMD sobre doações Doações em dinheiro entre familiares também podem ficar isentas do ITCMD. Em São Paulo, o limite em 2026 é de R$ 96.050, considerando todas as transferências feitas entre o mesmo doador e beneficiário ao longo do ano. Luiz Henrique Veronezi explica que, se a soma ultrapassar esse valor, o imposto incide sobre o total doado, e não apenas sobre a parcela excedente. Isso significa que dividir uma quantia em várias transferências menores não garante a isenção. O especialista acrescenta que os fiscos estaduais cruzam informações de declarações de Imposto de Renda e movimentações financeiras para identificar essas operações. Quando o fracionamento é usado para dissimular uma doação tributável, o contribuinte fica sujeito à cobrança do imposto, com juros e multas. ITCMD sobre previdência privada e seguros de vida Quem recebe valores de um plano de previdência privada após a morte do titular também precisa observar a natureza desse patrimônio. No caso do VGBL e PGBL, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no julgamento do Tema 1.214, que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários em razão do falecimento. Segundo Francisco Paludo, o entendimento foi incorporado à Lei Complementar nº 227/2026. A regra alcança os dois tipos de plano, independentemente do valor recebido. Os seguros de vida seguem tratamento semelhante quanto ao imposto. O artigo 794 do Código Civil estabelece que o capital segurado não constitui herança, razão pela qual não há incidência de ITCMD sobre o pagamento aos beneficiários. Já investimentos tradicionais, como ações, CDBs, Tesouro Direto e cotas de fundos, integram o patrimônio transmitido e estão sujeitos às regras estaduais de tributação, inclusive aos limites de isenção eventualmente previstos. Paludo ressalta que operações com indícios de simulação ou planejamento abusivo ainda podem ser questionadas pelo Fisco, especialmente quando envolvem estruturas criadas para disfarçar a transmissão de patrimônio. Leia também: Previdência privada pode evitar venda forçada de bens na herança; entenda É possível reduzir o ITCMD? Antecipar a transferência de bens aos filhos, fazer doações ao longo dos anos ou constituir uma holding familiar são algumas das alternativas consideradas no planejamento sucessório. No entanto, a economia tributária depende das regras aplicáveis a cada operação e dos custos envolvidos. Francisco Paludo explica que uma das possibilidades é distribuir doações em vida, respeitando os limites de isenção previstos na legislação estadual. Outra é doar imóveis com reserva de usufruto, situação em que o doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de utilizar o bem ou receber seus rendimentos. Dependendo do estado, essa operação recebe tratamento tributário específico. A constituição de holdings familiares e a transferência de cotas aos herdeiros também entram nas estratégias de organização patrimonial. Nesse caso, Paludo ressalta que essas estruturas precisam ter fundamento econômico e jurídico, com valores compatíveis com o patrimônio efetivamente transmitido. Luiz Henrique Veronez lembra ainda que, diante de um aumento de alíquota, o contribuinte dispõe, em regra, de pelo menos 90 dias antes da aplicação da nova cobrança. Este período pode ser considerado na organização de uma transferência patrimonial. Entre as práticas que despertam questionamentos do Fisco, Paludo cita: a declaração de bens por valores artificialmente baixos; a simulação de vendas entre familiares; o uso de terceiros para ocultar o verdadeiro beneficiário das operações. “Essas situações podem resultar em autuações, multas e cobrança de tributos não recolhidos”, alerta o especialista. The post Isenção do ITCMD: conheça 3 situações comuns em que o imposto não é cobrado appeared first on InfoMoney.
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