Trabalhadores terão segunda parcela do 13º antecipada em 2026; entenda o motivo

Os trabalhadores que ainda aguardam o pagamento do 13º salário de 2026 devem ficar atentos à mudança no calendário de dezembro. Neste ano, a segunda parcela da gratificação natalina deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. A antecipação permite que os empregadores cumpram a obrigação dentro do período previsto na legislação. A primeira parcela, por sua vez, deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. As datas são importantes principalmente para quem trabalha com carteira assinada e ainda não recebeu o adiantamento do benefício. O valor pode corresponder a um salário integral ou ser proporcional ao tempo de serviço. Comissões, horas extras habituais e adicionais também podem influenciar o cálculo, enquanto os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados na quitação, quando cabíveis. : Prefeitura anuncia antecipação do 13º salário e beneficia funcionários públicos Quando será pago o 13º salário em 2026? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O calendário do 13º salário prevê dois pagamentos para os trabalhadores que recebem o benefício em parcelas. Em 2026, os prazos são: Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira. Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira. A legislação estabelece 20 de dezembro como limite para o pagamento integral da gratificação natalina. Como a data cai em um domingo neste ano, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O empregador pode realizar os pagamentos antes desses limites, mas não deve ultrapassar os prazos legais. Quem já recebeu o adiantamento precisa observar apenas a data de quitação da segunda parte. Quem tem direito ao 13º salário? O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada. O direito também alcança trabalhadores rurais, urbanos e avulsos. Servidores públicos recebem gratificação natalina conforme as regras aplicáveis ao respectivo vínculo e calendário administrativo. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, observadas as condições do benefício previdenciário. Por outro lado, quem recebe exclusivamente Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito automático ao 13º por meio desses programas. Autônomos, trabalhadores informais e estagiários também não recebem a gratificação prevista para empregados com vínculo trabalhista, salvo situações específicas previstas em contrato ou norma aplicável. Como funciona o direito para quem trabalhou apenas alguns meses? O trabalhador não precisa permanecer na empresa durante os 12 meses do ano para receber o benefício. A gratificação é proporcional ao período trabalhado, considerando um doze avos da remuneração para cada mês em que houver pelo menos 15 dias de serviço. Assim, quem começou em uma empresa durante o ano também tem direito ao pagamento proporcional. A mesma regra deve ser observada quando há desligamento, respeitadas as condições legais de cada modalidade de rescisão. No contrato intermitente, o 13º proporcional segue regras próprias e pode ser pago junto com a remuneração de cada período de prestação de serviços. Como calcular o valor do 13º salário? O cálculo básico considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses computados no ano. Para encontrar o valor proporcional, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses com direito à gratificação. Um empregado que recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil brutos de 13º. Nesse exemplo, a primeira parcela será de R$ 1.500, enquanto a segunda corresponderá ao restante, descontados os encargos aplicáveis. Se o mesmo profissional tiver trabalhado por seis meses, o benefício será de R$ 1.500 brutos. A antecipação, nesse caso, será de R$ 750. O cálculo pode ser maior quando o empregado recebe parcelas variáveis. Comissões, horas extras habituais, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial podem integrar a base de cálculo, conforme as regras trabalhistas. Por que a segunda parcela do 13º é menor? A diferença entre os pagamentos acontece principalmente por causa dos descontos obrigatórios. Na primeira parcela, o trabalhador recebe um adiantamento sem a retenção de INSS e Imposto de Renda sobre o benefício. Na segunda, a empresa calcula os encargos considerando o valor total do 13º, desconta o adiantamento já pago e realiza as retenções devidas. Por isso, o depósito de dezembro costuma ser inferior ao valor recebido em novembro. Em 2026, a regra de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil também alcança o 13º salário, observadas as regras específicas de tributação dessa gratificação. A contribuição previdenciária continua sendo aplicada conforme a faixa e as condições de cada trabalhador. O FGTS, por sua vez, é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do valor recebido pelo funcionário. Aposentados e pensionistas ainda recebem o 13º em dezembro? A maior parte dos aposentados e pensionistas do INSS já recebeu o abono anual de 2026, pois o governo antecipou os pagamentos para abril e maio. Entretanto, segurados que passaram a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono depois do calendário de antecipação podem ter valores proporcionais a receber no fim do ano. O pagamento depende da situação do benefício e do calendário aplicável. Quem recebe BPC não tem direito ao abono anual do INSS, pois esse benefício assistencial não funciona como aposentadoria ou pensão previdenciária. Trabalhador afastado recebe 13º salário? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O afastamento por motivo de doença pode alterar a responsabilidade pelo pagamento. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa mantém a obrigação de pagar o salário e responde pela parcela correspondente do 13º. Quando o afastamento ultrapassa esse período e o trabalhador passa a receber benefício por incapacidade temporária do INSS, a responsabilidade pelo abono é dividida conforme o período de cada vínculo de pagamento. A empresa calcula a parte que lhe cabe, enquanto o INSS considera o período coberto pelo benefício previdenciário. Por isso, quem passou por afastamento durante o ano deve conferir o demonstrativo de pagamento e as informações previdenciárias para verificar se os valores foram calculados corretamente. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Trabalhadores terão segunda parcela do 13º antecipada em 2026; entenda o motivo foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Trabalhadores terão segunda parcela do 13º antecipada em 2026; entenda o motivo apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.

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