Desde logo, de maneira preliminar, é preciso já apresentar uma advertência: este artigo trata de alíquota efetiva da tributação sobre o consumo. Portanto, não se está fazendo referência à alíquota nominal ou à possibilidade de apropriação de crédito fiscal – tampouco está em questão se IBS/CBS são efetivamente tributos sobre o valor agregado, do tipo IVA, o que fizemos em outro artigo. Feita essa advertência, façamos o teste, por meio de números, da afirmação de que com a reforma tributária o Br
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