Reforma tributária: 'tributo sobre tributo' eleva carga e gera judicialização

A reforma tributária no Brasil, que prometia simplificar os impostos sobre o consumo e eliminar a cobrança de tributo sobre tributo, enfrenta um desafio já no início de sua transição. A partir de 2027, os novos tributos CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) estão sendo interpretados pelos Fiscos estaduais como parte integrante da base de cálculo para impostos que deveriam substituir, como o ICMS. Essa prática resulta em um aumento da carga tributária, impactando as margens das empresas e, potencialmente, o preço final pago pelo consumidor. Um exemplo ilustrativo da notícia mostra que uma mercadoria de R$ 1.000, com ICMS de 18%, teria o imposto calculado em R$ 219. Com a adição da CBS de 11,2% e IBS de 0,1% em 2027, que somam R$ 113, se esses valores entrarem na base do ICMS, o imposto subiria para R$ 244, um aumento de mais de 11% no ICMS. Para uma empresa com faturamento anual de R$ 1 bilhão, isso poderia representar um custo adicional de aproximadamente R$ 25 milhões por ano. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 28 de outubro a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, um percentual acima das expectativas do mercado, que ainda aguarda fixação pelo Senado. Empresas em São Paulo e no Distrito Federal já obtiveram decisões judiciais favoráveis para não incluir CBS e IBS na base do ICMS, mas essas sentenças não são definitivas e se aplicam apenas aos requerentes, indicando que a discussão legal deve se ampliar nacionalmente.

Análise

O desfecho dessa controvérsia dependerá das futuras decisões do Judiciário em nível superior, que definirão se a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo de impostos como o ICMS será mantida. Além disso, a postura do Senado na fixação final da alíquota da CBS, após a aprovação de 11,3% pelo TCU em 28 de outubro, também é crucial para o impacto efetivo na carga tributária durante a transição.

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