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Período de graça Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.360), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para prorrogar o chamado “período de graça” da previdência social - quando o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir -, o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes tipos de provas, e não apenas pelo registro dessa situação no órgão competente do Ministério do Trabalho. O colegiado ressalvou, contudo, que a ausência de registro de

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