Foi reconhecido o direito de um homem ao recebimento de pensão por morte em decorrência do falecimento de sua esposa, que exercia, simultaneamente, as funções de sócia-gerente e empregada da mesma empresa. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as duas condições podem coexistir, desde que o vínculo empregatício esteja devidamente comprovado. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real