O eleitor que for apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital na hora de votar poderá exercer o direito de voto tranquilamente. No dia do pleito, o cidadão pode votar somente com um documento oficial com foto, somente com o e-Título – caso tenha a biometria cadastrada – ou com o título de eleitor (físico ou digital) e a identidade. Entre os documentos aceitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão: Carteira de identidade (RG) - física ou digital; Carteira Nacional de
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