Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho definiu que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito. A decisão, tomada no julgamento de incidente

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