A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite o reconhecimento de dano moral presumido (in re ipsa), sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial. Para o colegiado, a proteção conferida à patente, como espécie de propriedade industrial, segue a mesma lógica já adotada pela jurisprudência do tribunal para o uso indevido de marca. Com esse entendimento, a turma resta
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