TST: Setor de segurança do Piauí não pode excluir vigilantes de cota de aprendizagem

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os sindicatos das empresas e dos trabalhadores de segurança e vigilância do Piauí não podem, em acordos ou convenções coletivas, excluir as atividades de vigilância armada ou desarmada da base de cálculo da cota de aprendizagem. Segundo o colegiado, a medida visa prevenir a reiteração da irregularidade em futuras negociações coletivas e garantir a eficácia do direito fundamental à profissionalização. Matéria exclusiva para assinantes

CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real