O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou neste sábado (24) contra a suspensão do canal "Exército do Lula" no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal se tornou o principal meio de mobilização de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com mais de 10 milhões de membros. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, entendeu que a mobilização conjunta dos membros do canal é legítima e que não há indícios de uso de robôs, contas falsas ou irregularidades que justifiquem a derrubada. A manifestação foi apresentada em um procedimento administrativo aberto pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, a pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que apontava que a ação coordenada dos usuários em outras redes sociais poderia configurar um "comportamento inautêntico", além de descumprimento do acordo de cooperação firmado entre as plataformas e a Corte eleitoral. O plano funciona como um acordo em que as empresas se comprometem a tomar medidas para evitar o desequilíbrio no pleito e desinformação. O parecer do MPE também cita a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que impede que Nunes Marques suspenda o "Exército do Lula" no WhatsApp. Floriano atendeu a um pedido da campanha de Lula e barrou eventual suspensão do grupo por via administrativa. A equipe jurídica de Flávio alegou que Janones daria ordens no grupo para que os usuários atuassem em outras plataformas, como a elevação de hashtags no X e pesquisas de termos no Google como "Bolsonaro mandou matar Lula" para interferir artificialmente nos indicadores de interesse das plataformas. Para o vice-PGE, no entanto, o procedimento deve se restringir a verificar se a plataforma cumpre os planos de conformidade e não se debruçar sobre a apuração de possíveis ilícitos eleitorais atribuídos a candidatos, administradores de canais ou usuários, o que deve ocorrer em ações judiciais próprias. "Medidas contra o canal, o seu administrador ou os seus usuários (suspensão, bloqueio, identificação, fornecimento de dados cadastrais e de registros de acesso) não são atos de supervisão: são medidas invasivas que dependem de tutela jurisdicional", disse. Espinosa ainda afirmou que a legislação eleitoral permite a mobilização de pessoas nas plataformas para ampliar o alcance de publicações de maneira espontânea, inclusive por meio de compartilhamento simultâneo de conteúdos e do uso de hashtags. Segundo o vice-PGE, as ações demonstram que a militância está organizada, mas não que ela seja artificial. "O dado que a inicial reputa decisivo, a velocidade e a sincronia dos picos, com centenas de milhares de publicações na primeira hora, prova menos do que supõe. Velocidade e sincronia medem a disciplina da mobilização, não a sua falsidade. O critério normativo (contas falsas, automação) e o critério técnico das plataformas coincidem, e ambos deram negativo", escreveu o vice-PGE. Na quinta-feira (22), Nunes Marques determinou que as big techs informassem se havia indícios de comportamento inautêntico, que é caracterizado pelo uso de robôs e contas falsas. A interlocutores, o ministro afirmou que poderia usar o procedimento administrativo, que não é submetido ao plenário da corte, para suspender novamente o canal a depender das respostas dadas pelas big techs. O ministro afirmou a auxiliares que as informações a serem prestadas pelas plataformas serão determinantes em sua decisão. Na sexta-feira (23), Meta, Google e X disseram que não havia indícios de irregularidades. A Meta ainda analisou alguns conteúdos publicados no "Exército do Lula" indicados pela campanha de Flávio e disse que as postagens não violam a política da empresa. Presidente Lula em live no YouTube ao lado do deputado André Janones, responsável pelo canal "Exército do Lula" Ricardo Stuckert
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