A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) invalidou cobranças feitas por faculdade a ex-estudante em relação a diferença de valores entre o teto do financiamento estudantil contratado junto ao FIES, em 2014, e o valor efetivo das mensalidades do curso. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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