A disciplina tributária dos insumos recicláveis no âmbito do PIS e da Cofins sempre ocupou posição sensível na dogmática da não cumulatividade. Instituída pela Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), a vedação ao aproveitamento de créditos nas aquisições de desperdícios, resíduos e aparas tensionou a estrutura constitucional dessas contribuições, sobretudo quando combinada com a suspensão da incidência nas saídas. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e f
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