A possibilidade de o governo tributar investimentos hoje isentos de Imposto de Renda (IR) por meio do Imposto sobre Operações Financeiras na modalidade títulos e valores mobiliários (IOF-TVM) reacendeu no mercado de capitais a defesa de que a revisão se concentre nas letras de crédito imobiliário (LCI) e nas letras de crédito do agronegócio (LCA). A avaliação é que a mudança nesses papéis permitiria corrigir distorções na competição por recursos dos investidores, preservando os incentivos ao financiamento de empresas. O assunto não é novo. O mercado já esperava que a revisão da isenção de alguns títulos voltasse à mesa logo depois das eleições, independentemente de quem vencesse a disputa presidencial. A retomada da discussão nesta semana, imediatamente após o segundo turno, porém, gerou preocupação de que a medida tenha finalidade apenas arrecadatória, sem considerar as diferenças entre os produtos e seus efeitos sobre o custo do crédito. De acordo com o jornal O Globo, o governo estaria estudando aplicar o IOF não só sobre LCIs e LCAs, mas também sobre certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas. O tema surge enquanto o mercado financeiro digere a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois de uma aposta disseminada entre investidores na vitória de Flávio Bolsonaro (PL), que havia saído à frente no primeiro turno. Como mostrou o Valor em setembro, embora não tenham certeza de que a mudança será adotada, bancos já trabalhavam com a possibilidade de perda do benefício tributário de LCI e LCA. A expectativa é que uma eventual cobrança seja implementada por decreto, por meio do IOF-TVM, sem necessidade de aprovação prévia do Legislativo. Esse caminho manteria formalmente a isenção de Imposto de Renda, mas introduziria outro tributo sobre as operações. Fonte ouvida pelo Valor também aponta que há um outro receio do mercado de que o IOF pudesse ser direcionado ao câmbio, o que configuraria controle de capital. Parte do mercado vê na isenção de alguns títulos uma vantagem que torna desigual a competição com outras aplicações de renda fixa. Sem o desconto do imposto, os papéis beneficiados podem oferecer remuneração bruta menor e, ainda assim, entregar retorno líquido superior ao de investimentos tributados, como os certificados de depósito bancário (CDB). Nessa comparação, o tratamento fiscal pode pesar mais na escolha do investidor do que diferenças de risco e prazo. A defesa de maior equilíbrio tributário já foi expressa pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Em junho de 2025, ao comentar a proposta de tributação de LCI e LCA apresentada naquele momento pelo governo, a entidade afirmou que a mudança estava alinhada à sua posição histórica de reduzir assimetrias entre produtos de investimento. A defesa de parte do mercado, porém, é que a revisão preserve os certificados de recebíveis imobiliários (CRI), os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), as debêntures incentivadas voltadas à infraestrutura e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). O argumento é que esses instrumentos ampliam as alternativas de financiamento dos setores imobiliário, agropecuário e de infraestrutura fora do crédito bancário. A distinção entre as estruturas está no centro dessa posição. LCI e LCA são títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos destinados ao crédito imobiliário e ao agronegócio. Já CRI e CRA são emitidos por securitizadoras, com lastro em recebíveis, e o risco depende dos créditos e das garantias de cada operação. Para os bancos que atuam com financiamento imobiliário, a ameaça de mudanças de tributação é tema de preocupação há algum tempo. O governo já tentou avançar sobre a isenção desses instrumentos no ano passado. A medida provisória 1.303/2025 previa a tributação de títulos até então isentos, entre eles LCIs e LCAs. A proposta enfrentou forte resistência no Congresso e acabou perdendo a validade. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), eventuais alterações tributárias podem ter impacto direto nas taxas de financiamento habitacional. A entidade defende que qualquer mudança na estrutura de incentivos das LCIs seja amplamente debatida e cuidadosamente analisada, considerando não apenas a ótica arrecadatória, mas, sobretudo, os efeitos sobre o financiamento habitacional, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social.
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