Precisa do título de eleitor para votar? Veja quais documentos são aceitos

Neste domingo (25), data do segundo turno das eleições, os brasileiros poderão votar apresentando título de eleitor, seja ele digital ou físico, ou outro documento de identificação com foto. Caso o cidadão tenha a biometria cadastrada, ele pode apresentar somente o e-Título com foto. Ou seja, o eleitor poderá votar com os seguintes documentos: Somente com documento oficial com foto; Somente com e-Título com foto, isto é, com a biometria cadastrada; Sem biometria, mas com título de eleitor físico e documento oficial com foto; Sem biometria, mas com título de eleitor digital e documento oficial com foto. Caso o eleitor não apresente nenhum documento oficial com foto e nem o título de eleitor, ele não poderá votar. Quais documentos são aceitos? Apesar da permissão do voto somente com a identidade, a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a apresentação dos dois documentos: título de eleitor e identificação. Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral na hora da votação, estão: Carteira de identidade (RG) - física ou digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - física ou digital; Certificado de reservista; Passaporte; Carteira de trabalho física; Identidade social, em caso de pessoa transsexual ou travesti; Algum outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei. A votação acontece das 8h às 17h (pelo horário de Brasília).

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