O empregado que enfrenta descumprimento grave das obrigações contratuais pode pedir o fim do vínculo e receber as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. O instrumento é a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e condicionado ao reconhecimento pela Justiça do Trabalho. A modalidade costuma ser descrita como uma justa causa aplicada ao empregador, porque atribui à empresa o custo econômico do rompimento de um contrato que ela própria deixou de
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