Uma trabalhadora doméstica conseguiu garantir a aposentadoria por idade mesmo sem ter completado os 15 anos de contribuição na data em que apresentou o primeiro pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso foi reconhecido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que autorizou a alteração da Data de Entrada do Requerimento (DER) para considerar as contribuições realizadas posteriormente. A decisão chama a atenção de segurados que estão próximos de completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria e continuam trabalhando enquanto aguardam uma resposta do INSS. Na situação analisada, faltavam apenas 19 dias para a trabalhadora alcançar os 15 anos de contribuição necessários. O entendimento permitiu aproveitar o período adicional de atividade profissional e conceder o benefício a partir da data em que todos os requisitos foram preenchidos. Além disso, o conselho determinou que o INSS faça o cálculo da aposentadoria considerando a alternativa mais vantajosa para a segurada. : Fim da escala 6×1 também pode atingir empregadas domésticas e mudar a jornada de trabalho Como a trabalhadora doméstica conseguiu se aposentar? Imagem: drobotdean – freepik O pedido inicial foi apresentado em 8 de maio de 2026. Naquela ocasião, a trabalhadora já havia atingido a idade mínima e cumprido a carência necessária, mas ainda não possuía os 15 anos completos de contribuição exigidos pela regra aplicável. Seu histórico previdenciário registrava 14 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição, além de 186 meses de carência. Portanto, faltavam aproximadamente 19 dias para completar o tempo mínimo. Em vez de interromper a atividade profissional, a segurada continuou trabalhando. Com isso, alcançou os 15 anos de contribuição em 27 de maio de 2026. Durante a análise do recurso, o CRPS reconheceu que seria possível considerar essa data posterior para a concessão da aposentadoria. O procedimento recebeu o nome de reafirmação da DER. O que é reafirmação da DER no INSS? A Data de Entrada do Requerimento, conhecida pela sigla DER, corresponde ao dia em que o segurado formaliza seu pedido de benefício previdenciário. Entretanto, nem sempre a pessoa reúne todas as condições necessárias para se aposentar exatamente nessa data. Em determinadas situações, os requisitos são completados enquanto o pedido ainda está em análise. A reafirmação da DER permite considerar uma data posterior, quando o segurado passa a cumprir as exigências legais para receber o benefício. O procedimento depende da observância das regras previdenciárias e da concordância do interessado. No caso da trabalhadora doméstica, a alteração permitiu considerar 27 de maio de 2026 como referência para a concessão, em vez de manter a data do primeiro protocolo. Quem continua trabalhando pode completar o tempo durante a análise? Sim. Quem permanece trabalhando e contribuindo para o INSS pode alcançar o tempo mínimo exigido depois de apresentar o requerimento. Isso pode fazer diferença para trabalhadores que estão a poucos dias ou meses de completar os requisitos. Em vez de necessariamente apresentar um novo pedido, pode existir a possibilidade de solicitar a reafirmação da DER durante a análise administrativa ou recursal. É importante, porém, apresentar os documentos que comprovem o período adicional e observar as condições específicas do benefício solicitado. Carteira de trabalho foi decisiva para reconhecer o vínculo doméstico Outro ponto importante do processo foi o reconhecimento de um emprego doméstico realizado entre 1º de dezembro de 2002 e 1º de dezembro de 2003. A informação constava na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas havia uma pendência no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema utilizado pelo INSS para reunir os registros previdenciários dos trabalhadores. O CRPS aceitou a anotação da carteira como prova do vínculo empregatício. Esse entendimento é relevante porque eventuais falhas nos recolhimentos atribuídos ao empregador não devem prejudicar automaticamente o trabalhador quando a relação de emprego está devidamente comprovada. Na prática, uma empregada doméstica não deve perder tempo de serviço simplesmente porque o patrão deixou de recolher corretamente as contribuições previdenciárias. Por isso, trabalhadores que encontram períodos ausentes ou incorretos no CNIS devem reunir documentos como carteira de trabalho, recibos de pagamento, contratos e comprovantes de vínculo para solicitar a correção dos registros. Contribuições facultativas também foram analisadas A trabalhadora pediu ainda o reconhecimento de pagamentos realizados como segurada facultativa durante períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho. O conselho aceitou alguns recolhimentos referentes a meses de 2020 e maio de 2021, considerando a possibilidade legal de contribuição facultativa durante a suspensão contratual. Entretanto, esses pagamentos não aumentaram o tempo total de contribuição porque os mesmos meses já estavam contabilizados por outro vínculo empregatício. Isso ocorre porque o INSS não permite contar duas vezes o mesmo mês para aumentar o tempo de contribuição ou a carência. Por outro lado, o pagamento referente a abril de 2020 foi rejeitado como contribuição facultativa porque havia remuneração decorrente de atividade obrigatória naquela competência. Outros recolhimentos, de junho e julho de 2021, também não foram aceitos por não constarem no CNIS. O caso demonstra que pagar uma contribuição previdenciária não significa necessariamente conseguir acrescentar mais um mês ao histórico. É preciso verificar a categoria de segurado, a atividade exercida e a regularidade dos recolhimentos. Quem pode se aposentar por idade com 15 anos de contribuição? A aposentadoria por idade urbana possui requisitos diferentes conforme o histórico previdenciário do trabalhador. Para mulheres que já estavam filiadas ao INSS antes da Reforma da Previdência, a regra de transição exige 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para homens que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição exige 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Já para homens que começaram a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo exigido é de 20 anos, além da idade de 65 anos. Essas condições também são relevantes para empregadas domésticas, que possuem cobertura previdenciária obrigatória quando trabalham com vínculo empregatício regular. De acordo com o INSS, tempo de contribuição e carência são requisitos diferentes e precisam ser verificados separadamente. INSS+3 Como a empregada doméstica pode conferir se já tem direito à aposentadoria? Imagem gerada por IA O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais pelo aplicativo ou site Meu INSS. O extrato previdenciário permite verificar vínculos empregatícios, salários e contribuições registrados no sistema. Se houver períodos ausentes, a trabalhadora pode solicitar a atualização das informações e apresentar documentos que comprovem o emprego. Também é importante utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria disponível no Meu INSS. O recurso ajuda a identificar quanto tempo falta para cumprir os requisitos, embora o resultado não represente uma concessão automática. Quando o pedido já estiver em andamento, o segurado deve acompanhar as notificações e verificar se existe possibilidade de reafirmar a DER. O procedimento pode ser solicitado pelos canais administrativos, observadas as regras aplicáveis. Em caso de dúvidas, o atendimento do INSS está disponível pelo telefone 135. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Doméstica consegue aposentadoria no INSS após completar 15 anos de contribuição depois do pedido foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Doméstica consegue aposentadoria no INSS após completar 15 anos de contribuição depois do pedido apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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