Dia do Servidor Público é feriado nacional ou ponto facultativo? Veja se há folga nesta quarta

O Dia do Servidor Público, data considerada como ponto facultativo no Brasil, ocorre nesta quarta-feira (28). O dia não é considerado feriado por não integrar nem o calendário oficial do governo federal nem a legislação brasileira. Para a data deste ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que a folga na administração pública será comemorada na sexta-feira (30). "O dia do servidor público, uma data comemorativa, é ponto facultativo. Tanto que, em muitos órgãos, ele não é comemorado no dia 28 de outubro. Eles vão de convenção do melhor dia para o servidor", explica Maurício Sampaio, advogado trabalhista e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados. Funcionários públicos de todas as unidades federativas folgarão na sexta-feira, conforme o MGI e decretos de cada estado. A exceção, porém, se dá no Paraná, que não prevê parar para comemorar a data, informou o Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná ao Valor. Diferença entre feriado e ponto facultativo Enquanto o ponto facultativo prevê essa possibilidade da alteração de data, o feriado não traz essa mudança, afirma Sampaio, ao explicar a diferença entre os dois conceitos. "Feriado tem regramento próprio para ser dado por lei. Então, é uma coisa obrigatória. O ponto facultativo, como o próprio nome já diz, é algo que pode ser estabelecido ou não pela administração pública. E não quer dizer que qualquer servidor público possa escolher se vai trabalhar ou não naquele dia. Isso vai ser ditado pelo seu órgão, que ele está subordinado. Caso o órgão queira continuar o seu serviço, o servidor público, terá que trabalhar", explica o especialista. O feriado ainda prevê compensação para aqueles que cumprirem expediente no dia, com pagamento dobrado, convenção coletiva ou outro tipo de compensação acordado entre empregador e trabalhador. O ponto facultativo, por sua vez, não prevê nenhuma compensação e a liberação da folga deve ser acordada entre o empregador e o empregado – ou com o sindicato daquele setor -, informa o advogado. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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