As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), previstas no Decreto nº 12.712/2025, devem ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios. A interoperabilidade plena, prevista para novembro de 2026, permitirá o compartilhamento das redes credenciadas entre diferentes operadoras. Apesar das mudanças, os recursos continuarão destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O decreto também estabelece restrições a benefícios como cashback e serviços sem relação com a alimentação, além de prever fiscalização e sanções para empresas que descumprirem as regras. em: https://exame.com/brasil/vale-refeicao-podera-ser-usado-em-qualquer-maquininha-entenda-as-novas-regras/
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