Proteção de valores até 40 salários mínimos não se estende a entidades

A regra que impede a penhora de valores mantidos em poupança até o limite de 40 salários mínimos não se aplica automaticamente a entidades sem fins lucrativos. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso envolvendo uma associação que teve valores bl

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