A Lei Complementar nº 236/2026, sancionada em 4 de setembro, alterou o Código Tributário Nacional (CTN) com regras sobre multas, processos administrativos e solução de controvérsias. Instituído pela Lei nº 5.172/1966, o Código permanece em vigor com os dispositivos modificados pela nova norma. Entre as mudanças está a inclusão do artigo 113-A, que determina a aplicação de critérios de razoabilidade e proporcionalidade às penalidades fiscais. Como regra geral, multas vinculadas a tributos ou créd
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