Trabalhadores de 7 profissões podem se aposentar com 15 anos de atividade especial

Trabalhadores que atuam em determinadas funções na mineração subterrânea podem ter acesso à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 15 anos de atividade em condições prejudiciais à saúde. Essa possibilidade ganhou destaque em 2026, após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a exigência de idade mínima, prevista na Reforma da Previdência de 2019, para essa modalidade de benefício. A regra abrange profissionais expostos permanentemente a agentes nocivos como poeiras minerais, calor intenso, ruído e substâncias químicas, com sete ocupações em mineração subterrânea consideradas como exemplos de enquadramento. A decisão do STF foi concluída em 3 de junho de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, onde os ministros consideraram inconstitucional a exigência de idade mínima, com um placar de seis votos a cinco, tendo o ministro André Mendonça participação decisiva. Contudo, a concessão da aposentadoria não é automática e o INSS ainda exige documentos que comprovem o exercício da atividade em condições especiais, além do cumprimento da carência previdenciária e a observância das regras de transição.

Análise

O desfecho dependerá da forma como o INSS implementará administrativamente a decisão do STF, especialmente em relação à comprovação das condições especiais de trabalho e das regras de transição. A análise dos primeiros pedidos de aposentadoria especial sob o novo entendimento, cujos resultados se tornarão evidentes nos próximos meses, definirá a magnitude do impacto para o setor de mineração.

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