A Receita Federal ampliou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para pessoas físicas e empresas negociarem dívidas tributárias em discussão administrativa. A medida contempla os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, que oferecem condições especiais de pagamento, incluindo descontos e parcelamentos. A prorrogação, anunciada em 3 de novembro, dá aos contribuintes quase dois meses adicionais para avaliar as propostas e regularizar pendências fiscais. As condições variam conforme o valor da dívida, o perfil do devedor e a modalidade escolhida. : Calendário do BPC de novembro é divulgado; pagamentos começam no dia 24 Quem pode aproveitar a prorrogação? Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital A medida contempla pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos administrados pela Receita Federal e que atendam aos critérios estabelecidos em um dos dois editais. As modalidades têm públicos e limites diferentes. O Edital RFB nº 9 é voltado a contribuintes com créditos tributários de até R$ 50 milhões por processo administrativo em contencioso fiscal. Já o Edital nº 10 atende pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos de pequeno valor. No segundo caso, o limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo, equivalente a R$ 97.260 em 2026. Quais débitos podem ser negociados? Os editais abrangem créditos tributários sob administração da Receita Federal, incluindo contribuições previdenciárias e outras contribuições recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Em regra, os débitos precisam estar em contencioso administrativo fiscal, situação em que o contribuinte já apresentou impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso. O Edital nº 10 também admite, dentro de suas condições, créditos ainda no prazo para apresentação de impugnação. Há restrições: débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos, com exceção de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias. Quais são os descontos e as condições de parcelamento? Os benefícios dependem do edital escolhido. No caso do Edital RFB nº 10, destinado a dívidas de pequeno valor, os descontos são definidos conforme o número de parcelas. As opções disponíveis são: Prazo de pagamentoDesconto sobre a dívidaAté 12 parcelas50%Até 24 parcelas40%Até 36 parcelas35%Até 55 parcelas30% As reduções incidem sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200. No Edital nº 9, as condições são diferentes. Os descontos dependem da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação dos créditos tributários quanto à possibilidade de recuperação. A modalidade prevê alternativas de parcelamento, entrada reduzida e, em situações específicas, utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar parte do saldo devedor. Para essa modalidade, o valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para os demais contribuintes. Portanto, não existe um percentual único de desconto aplicável a todos os interessados no Edital nº 9. Como fazer a adesão aos editais da Receita Federal? O procedimento é realizado digitalmente, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O caminho varia conforme a modalidade de negociação. Para aderir ao Edital nº 9, o contribuinte deve acessar o portal, entrar em Meus Processos e selecionar Solicitar Serviço via Processo Digital. Depois, precisa escolher o serviço correspondente à transação tributária, preencher o requerimento e anexar os documentos exigidos. Para aderir ao Edital nº 10, o interessado deve acessar o Portal de Serviços, selecionar Minhas Negociações de Dívidas e clicar em Negociar um Novo Parcelamento. Em seguida, basta escolher a modalidade correspondente ao edital e seguir as instruções do sistema. Antes de iniciar o procedimento, é recomendável: Consultar os débitos vinculados ao CPF ou CNPJ; Conferir se os processos atendem aos limites e critérios do edital; Verificar as condições de entrada, descontos e parcelamento; Separar os documentos necessários; Simular os valores das prestações antes de concluir a negociação. A Receita Federal também disponibiliza um simulador de transação tributária para ajudar na comparação das condições de pagamento. O que acontece depois de aderir à negociação? A adesão não representa apenas uma mudança na forma de pagamento. O contribuinte também assume compromissos relacionados aos débitos incluídos no acordo. No Edital nº 9, por exemplo, o deferimento da transação implica desistência das impugnações e dos recursos relacionados aos créditos negociados, além da renúncia às alegações jurídicas que fundamentam essas contestações. A formalização do pedido suspende a tramitação dos processos administrativos abrangidos enquanto a solicitação estiver em análise. A desistência e a renúncia passam a produzir efeitos com o deferimento, observadas as condições do edital e o pagamento da primeira prestação. O descumprimento das obrigações pode levar à rescisão do acordo. Entre as situações previstas estão a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, além de outras hipóteses estabelecidas na legislação e nos editais. Outro cuidado é não confundir a transação com a emissão automática de uma Certidão Negativa de Débitos (CND). O simples pedido de adesão não garante a emissão do documento nem suspende, por si só, a exigibilidade dos créditos para essa finalidade. A prorrogação também vale para dívidas inscritas na dívida ativa? Não. A extensão anunciada pela Receita Federal contempla exclusivamente as modalidades previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10 de 2026. Débitos inscritos em dívida ativa da União são administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que possui programas e regras próprias de negociação. Por isso, quem pretende regularizar uma pendência precisa identificar em qual órgão ela está registrada antes de iniciar o procedimento. Uma dívida administrada pela Receita Federal não deve ser confundida com outra que já foi encaminhada para cobrança pela PGFN. O que conferir antes de aderir? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A prorrogação até 30 de dezembro oferece mais tempo para avaliar as alternativas, mas a escolha do edital exige atenção às condições específicas de cada contribuinte. Pessoas físicas e empresas devem verificar a origem dos débitos, a situação dos processos administrativos e os valores que poderão ser incluídos na negociação. Também é necessário considerar o impacto das parcelas no orçamento e as consequências jurídicas de desistir de uma contestação. A recomendação é consultar os canais oficiais da Receita Federal, utilizar o simulador disponível no portal e, quando necessário, buscar orientação contábil ou jurídica antes de formalizar o acordo. O prazo adicional não elimina os requisitos de elegibilidade nem garante a aprovação automática do pedido. Conclusão A prorrogação do prazo para adesão aos Editais RFB nº 9 e nº 10 amplia as oportunidades para pessoas físicas e empresas regularizarem suas pendências tributárias com condições especiais. Com a nova data limite em 30 de dezembro de 2026, os contribuintes ganham mais tempo para avaliar os descontos, comparar as opções de parcelamento e verificar se atendem aos critérios exigidos. Para evitar problemas futuros, a recomendação é não deixar a negociação para os últimos dias. Consultar os débitos, analisar as condições de pagamento e compreender as consequências da adesão são etapas fundamentais para aproveitar os benefícios e manter a situação fiscal regularizada. O post Receita Federal amplia prazo de adesão a dois editais de transação tributária até dezembro foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Receita Federal amplia prazo de adesão a dois editais de transação tributária até dezembro apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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