Vítima do golpe do falso leilão deve ser indenizada por plataforma de pagamentos

Um consumidor que foi vítima do golpe de falso leilão de veículos, que eram anunciados em uma página com pagamento via plataforma digital, deverá receber de volta o dinheiro desviado pelos criminosos e indenização pelos danos morais da instituição financeira. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou sentença da Comarca de Itabira, na região Central do Estado. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça

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