O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão realizada em 1º de setembro de 2026, os critérios que caracterizam um conteúdo como deepfake para fins da legislação eleitoral. A decisão, tomada por 5 votos a 2, estabelece que a proibição prevista nas normas eleitorais somente incide quando o material sintético apresenta realismo ou verossimilhança suficientes para simular imagem, voz ou manifestação de uma pessoa e, cumulativamente, se caracterize como propaganda eleitoral. Ficam fora do
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