Após a prorrogação da votação deste domingo (25), determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o horário de encerramento do segundo turno foi alterado das 17h para às 19h, no horário de Brasília. A decisão foi tomada após denúncias de dificuldades no transporte público de eleitores e problemas provocadas por mudanças climáticas no Sul e Sudeste do país. No entanto, os portões de alguns locais de votação já haviam sido fechados às 17h, conforme o horário originalmente previsto. Mesmo a decisão sendo aplicada somente onde as urnas não haviam sido fechadas, a demora na comunicação da decisão às zonas e seções eleitorais gerou incertezas sobre a regularidade do pleito e a garantia do direito ao voto. Em algumas localidades, as urnas já haviam sido encerradas e os boletins de votação emitidos, o que levantou questionamentos sobre a possibilidade de reabertura das seções e o cumprimento da determinação judicial. A legislação eleitoral brasileira prevê a realização de segundo turno nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Mas é possível um terceiro turno? A Constituição Federal estabelece apenas dois turnos de votação e não prevê uma terceira etapa regular de disputa entre candidatos. Portanto, não há fundamento legal para convocar um terceiro turno simplesmente em razão de divergências sobre o resultado. Entretanto, o artigo 224 do Código Eleitoral admite a realização de novas eleições em situações excepcionais, como a anulação do pleito ou a cassação do candidato eleito, observados os requisitos legais. Assim, eventuais irregularidades na votação deste domingo deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral, sem que isso implique, automaticamente, na realização de uma nova disputa.
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