A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado agredido fisicamente por seu supervisor durante o expediente. Os julgadores concluíram, contudo, que o trabalhador contribuiu para o conflito ao fotografar repetidamente o chefe sem autorização e divulgar as imagens em grupo de WhatsApp da equipe, acompanhadas de comentários depreciativos. Mat
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