Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas de criptoativos que já atuavam no Brasil solicitem autorização ao Banco Central (BC) para continuar operando no país. Até a tarde de quinta-feira (29), levantamentos públicos identificavam cerca de 40 instituições com pedidos, comunicações ou movimentações relacionadas ao processo de autorização, entre exchanges internacionais, bancos, a B3 e fintechs de pagamento. O número ficou abaixo da expectativa do mercado, que projetava entre 150 e 200 empresas interessadas em ingressar no novo regime regulatório. As empresas que não solicitaram autorização terão até 30 dias para encerrar suas atividades no país. A partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento também ficarão proibidos de operar com prestadoras de serviços de ativos virtuais que estejam fora do regime regulatório. As mudanças inauguram uma nova etapa para o setor, na qual a permanência no mercado brasileiro passa a depender do cumprimento de exigências de capital, governança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro. Para Tiago Severo Gomes, sócio responsável pela prática de criptoativos e ativos virtuais do Panucci, Severo e Nebias Advogados (PSNA), a diferença entre a expectativa inicial e o número de empresas que avançaram no processo revela que o principal obstáculo não está necessariamente no capital mínimo exigido pelo regulador, mas na capacidade de atender às obrigações operacionais desde o início. “O número baixo não se explica só pelo capital mínimo”, afirma Tiago Severo. “Desde o protocolo, a empresa já precisa enviar ao Banco Central a custódia de cada cliente todos os dias e a prova de reservas todo mês, ter três anos de balanço auditado e um programa de prevenção à lavagem de dinheiro capaz de passar por auditoria. Muitas plataformas menores concluíram que não conseguiriam sustentar isso.” Mercado movimentou R$ 505,5 bilhões em 2025 A redução do universo de empresas interessadas na autorização contrasta com a dimensão do mercado brasileiro de ativos virtuais. Em 2025, os brasileiros declararam à Receita Federal R$ 505,5 bilhões em operações com criptoativos, crescimento de 21,5% em relação ao ano anterior. Aproximadamente dois terços desse volume corresponderam a transações com stablecoins atreladas ao dólar, enquanto o Brasil alcançou a primeira posição no índice global de adoção de criptoativos da Chainalysis em 2026. Embora o volume de operações demonstre a relevância econômica do setor, a entrada em vigor das novas exigências tende a alterar sua estrutura competitiva. Empresas que já operavam no país precisam demonstrar capacidade de cumprir as obrigações regulatórias, enquanto novos participantes dependerão de autorização prévia para iniciar suas atividades. “Fechar a porta para quem estava sem licença é só a primeira metade”, diz Tiago Severo. “A partir de agora, a entrada no Brasil depende de autorização prévia, e o Banco Central tem até dois anos para decidir os pedidos de novos entrantes. Para quem já protocolou, começa a fase mais pesada do processo, em que o BC examina o plano de negócios, a origem dos recursos e a capacidade dos controladores.” Na avaliação do especialista, o processo de autorização também deverá influenciar a organização societária e operacional das empresas, especialmente daquelas que integram grupos internacionais e precisam adaptar suas estruturas às exigências brasileiras. Stablecoins e tokenização devem concentrar próximos debates regulatórios Com o início do novo regime, a atenção do mercado também se volta para atividades que ainda não contam com regulamentação específica no Brasil. Entre elas estão a emissão de stablecoins e a tokenização de ativos reais, apontadas pelo especialista como duas das principais oportunidades de desenvolvimento do setor em 2027 e 2028. Segundo Tiago Severo, enquanto reguladores internacionais mais avançados já contemplam cerca de 20 atividades relacionadas a ativos virtuais, oito delas permanecem sem regime próprio no Brasil. Essa diferença abre espaço para novas discussões sobre enquadramento jurídico, supervisão e responsabilidades dos participantes. “Há um interesse enorme do mercado e do próprio Estado em stablecoins, pela velocidade e pelo custo nos pagamentos internacionais e pelo papel que podem ter no comércio exterior, e em tokenização de ouro, imóveis, veículos e recebíveis”, afirma. “Quem estruturar esses negócios agora vai ajudar a construir a regra.” Outra tendência identificada pelo advogado é a formação de um mercado semelhante ao que se consolidou no setor de pagamentos, com um número mais restrito de instituições autorizadas e uma cadeia de empresas que utilizam sua infraestrutura para oferecer produtos e serviços. Nesse modelo, bancos médios, cooperativas e varejistas poderão ampliar sua atuação em ativos virtuais sem necessariamente desenvolver uma exchange própria, mediante contratação de prestadores autorizados. A expansão dessas estruturas, contudo, deverá trazer novas discussões sobre os limites da terceirização e a responsabilidade jurídica de cada participante. “Bancos médios, cooperativas e varejistas vão poder oferecer cripto sem montar uma exchange, contratando um provedor autorizado. A questão jurídica central passa a ser quem presta o serviço regulado e quem responde ao cliente”, explica. Experiência com pedidos de autorização revela principais dificuldades das empresas A complexidade dessa transição também se refletiu na atuação do Panucci, Severo e Nebias Advogados. Ao longo de 2026, o escritório conduziu oito mandatos relacionados a ativos virtuais, incluindo quatro pedidos de autorização ao Banco Central, três processos de saída ordenada de plataformas brasileiras e o enquadramento cambial de uma stablecoin em reais lançada por um consórcio de exchanges. Entre os pedidos de autorização estão operações de exchanges globais, com volumes anuais de negociação na casa dos trilhões de dólares, e de uma fintech de pagamentos internacionais que utiliza stablecoin. Os trabalhos envolveram desde a definição da modalidade regulatória e a elaboração de planos de negócios até a estruturação societária, o cálculo do capital exigido, a implementação de programas de prevenção à lavagem de dinheiro e a adequação dos procedimentos de custódia, segurança e controles internos. Em alguns casos, a adaptação exigiu mudanças na própria estratégia de atuação das empresas no Brasil. Entre as situações acompanhadas pelo escritório estiveram a revisão da rota de entrada de uma exchange estrangeira durante o processo de autorização, a migração da base de clientes de uma plataforma global para sua entidade brasileira, o enquadramento cambial de operações internacionais com stablecoin e a saída ordenada de uma exchange, com preservação dos saldos dos clientes. Segundo Tiago Severo, essas experiências demonstram que parte das dificuldades enfrentadas pelas empresas decorre de decisões operacionais e societárias que precisam ser tomadas antes ou durante a preparação do pedido de autorização. “O que mais atrasa um pedido raramente é o texto da norma. São decisões do próprio requerente: qual modalidade pedir, quem serão os diretores, quem guarda as chaves dos clientes, quanto tempo a Junta Comercial leva para registrar os atos e quanto demora apostilar e traduzir documentos dos controladores no exterior”, explica. Para o advogado, a antecipação dessas questões é determinante para reduzir atrasos e evitar mudanças estruturais durante a análise regulatória. “Nosso trabalho foi antecipar esses gargalos. Os clientes nos procuram pelo envolvimento de ponta a ponta: não só no processo de autorização, mas em tudo o que a empresa precisa ter para operar e nas perguntas que precisa fazer para seguir na rota certa da norma.” Além da assessoria jurídica às empresas, o PSNA participou das consultas públicas do Banco Central que contribuíram para a construção do marco regulatório das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Com mais de 15 anos de experiência em regulação bancária e diálogo com o Banco Central, Tiago Severo avalia que o encerramento do período de transição não representa a conclusão do processo de organização do setor. A próxima etapa deverá combinar a análise dos pedidos apresentados, a adaptação das estruturas empresariais e o desenvolvimento de regras para atividades que ainda não contam com tratamento regulatório específico Fonte: Mercado esperava até 200 empresas, mas cerca de 40 pediram autorização para operar com criptoativos no Brasil Veja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.
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