Marco do Saneamento impulsiona infraestrutura e universalização no Brasil

O Brasil entrou em uma fase crucial para expandir o acesso da população à água potável e aos serviços de coleta e tratamento de esgoto. A Lei nº 14.026, de 2020, estabeleceu a meta de atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Este prazo iminente exige um avanço significativo na capacidade de converter planejamento e investimentos em obras concretas, impulsionando a demanda por serviços e infraestrutura no país. O mecanismo econômico central é a obrigação de investimento, que move capital para o setor de saneamento e sua cadeia de valor. Empresas como Sabesp, Copasa e Sanepar, além de concessionárias de infraestrutura, são diretamente afetadas pela expectativa de um volume robusto de projetos. O desfecho dependerá da capacidade do governo em atrair capital privado e da eficiência na execução das obras e na gestão dos contratos, garantindo a estabilidade regulatória para os investimentos de longo prazo.

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