TSE define que PRF terá 24 horas para dar informações sobre bloqueios sem aviso prévio nos dias de eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu hoje um prazo para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) envie informações sobre bloqueios em rodovias federais feitos a partir de situações de flagrante infração às normas de trânsito ou de prática de crime, nos dias de votação durante as eleições de outubro. Nesses casos, as normas eleitorais dispensam a comunicação prévia. No entanto, as autoridades de segurança deverão enviar as justificativas para a ação à Justiça Eleitoral em até 24 horas. Leia

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