Em uma decisão atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF), as regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas, afastando a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. O julgamento, ocorrido em 3 de junho de 2026, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, questionou os limites de 55, 58 e 60 anos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019. Por uma margem apertada de 6 votos a 5, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista no artigo 19, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. O acórdão foi publicado em outubro. A medida pode ter impacto para profissionais que trabalham em ambientes com exposição habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, como trabalhadores industriais e da saúde. A decisão se fundamenta na finalidade protetiva da aposentadoria especial, visando evitar a exposição prolongada a condições prejudiciais à saúde após o cumprimento do período mínimo exigido, mas mantém a necessidade de comprovação efetiva da exposição e demais critérios previdenciários.
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real