STF afasta idade mínima para aposentadoria especial no INSS

Em uma decisão atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF), as regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas, afastando a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. O julgamento, ocorrido em 3 de junho de 2026, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, questionou os limites de 55, 58 e 60 anos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019. Por uma margem apertada de 6 votos a 5, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista no artigo 19, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. O acórdão foi publicado em outubro. A medida pode ter impacto para profissionais que trabalham em ambientes com exposição habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, como trabalhadores industriais e da saúde. A decisão se fundamenta na finalidade protetiva da aposentadoria especial, visando evitar a exposição prolongada a condições prejudiciais à saúde após o cumprimento do período mínimo exigido, mas mantém a necessidade de comprovação efetiva da exposição e demais critérios previdenciários.

CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real