Com o fim de ano chegando, RH exige planejamento redobrado: 5 cuidados para fechar sem retrabalho

Pela CLT, o funcionário precisa saber do início das férias com 30 dias de antecedência. Na prática, quem vai descansar a partir de 21 de dezembro deve receber o aviso por escrito até 21 de novembro. Nas férias coletivas, a empresa tem de comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência. em: https://exame.com/blog-saint-paul/com-o-fim-de-ano-chegando-rh-exige-planejamento-redobrado-5-cuidados-para-fechar-sem-retrabalho/

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