O parágrafo único do artigo 419 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que trata dos critérios de calibragem para o Imposto Seletivo sobre automóveis, é, ao mesmo tempo, o melhor e o pior exemplo de como se desenha um tributo extrafiscal. O melhor porque gradua as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos por critérios genuinamente ambientais e tecnicamente aferíveis, como potência, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais,
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