A Receita Federal publicou em 23 de setembro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 177, que define que a energia elétrica produzida e consumida pela própria empresa não gera direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins. Esta decisão eleva o custo tributário para indústrias e comércios que investiram em autogeração, tornando o retorno desses projetos menos vantajoso. O mecanismo econômico reside no aumento do custo efetivo da energia autogerada, diminuindo sua competitividade em relação à energia da rede. Este cenário pode beneficiar indiretamente concessionárias de energia como EQTL3, NEOE3 e ENGI11, ao reduzir o incentivo para seus grandes consumidores migrarem para soluções de geração própria. Para o investidor brasileiro, o impacto se manifesta na reavaliação das estratégias de eficiência energética por parte das empresas e na potencial estabilização da demanda por energia da rede. Um paralelo histórico pode ser traçado com a transição do regime cumulativo para o não cumulativo do PIS/Cofins em 2004, que forçou diversas indústrias a reavaliarem suas estruturas de custos e créditos fiscais. O próximo gatilho a
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