Multa gravíssima de R$ 293 pode cair para R$ 117 para motoristas de aplicativo

Motoristas e entregadores que trabalham por plataformas digitais, como Uber, 99 e iFood, poderão ter acesso a condições especiais para pagar multas de trânsito caso avance uma proposta em análise no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2.381/2026 prevê redução de 60% no valor de determinadas penalidades e parcelamento do saldo restante em até 12 vezes sem juros. A iniciativa pretende diminuir o peso financeiro das autuações para profissionais que dependem do veículo para obter renda. Entretanto, o benefício ainda depende da tramitação legislativa e não está disponível para os trabalhadores. A proposta também estabelece restrições para infrações consideradas especialmente graves, como aquelas relacionadas à embriaguez ao volante e aos acidentes com vítimas. Até que haja mudança na legislação, continuam valendo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). : Retrovisores podem render multa de R$ 195; veja como evitar Como funcionaria o desconto de 60% nas multas? Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital Pelo texto apresentado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE), os profissionais cadastrados e ativos em plataformas digitais poderiam pagar apenas 40% do valor original de determinadas multas de trânsito. Na prática, uma infração gravíssima com penalidade de R$ 293,47 teria o valor reduzido para aproximadamente R$ 117,39. A economia seria de R$ 176,08, antes de considerar eventuais diferenças decorrentes da aplicação das regras específicas de cada infração. O projeto também prevê o parcelamento do valor restante em até 12 prestações sem juros. A concessão do desconto seria automatizada, com base nas informações cadastrais dos profissionais encaminhadas pelas empresas às autoridades de trânsito. É importante destacar que esse mecanismo ainda depende da aprovação definitiva da proposta. Portanto, os motoristas não devem deixar de pagar multas dentro dos prazos legais contando com uma redução futura. O desconto poderia ser acumulado com outros benefícios? Não. Conforme o texto apresentado, o abatimento de 60% funcionaria como limite máximo, sem possibilidade de acumulação com outros descontos previstos na legislação. Atualmente, o CTB permite redução de 20% para quem paga a multa até o vencimento. Também existe a possibilidade de desconto de 40% por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desde que o condutor cumpra as condições exigidas, incluindo o reconhecimento da infração e a renúncia à apresentação de defesa ou recurso. A proposta criaria uma condição específica para os trabalhadores abrangidos, em vez de simplesmente somar os percentuais existentes. Quem teria direito ao benefício? O desconto seria destinado a condutores cadastrados como prestadores ativos em aplicativos de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias. Isso inclui, conforme os critérios previstos no projeto, profissionais que trabalham com plataformas como Uber, 99 e iFood. Para identificar os possíveis beneficiários, as plataformas teriam de encaminhar mensalmente os CPFs dos trabalhadores ativos à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Com base nesses registros, os órgãos responsáveis poderiam aplicar a redução automaticamente, sem exigir que cada motorista apresentasse um pedido individual. O projeto também prevê penalidades para empresas que deixarem de cumprir a obrigação de fornecer os dados, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do CNPJ. Quais multas ficariam de fora do desconto? A proposta estabelece exceções para infrações consideradas de maior gravidade. O abatimento não seria aplicado a multas relacionadas à embriaguez ao volante nem a infrações que provoquem acidentes com vítimas. A intenção declarada pelo autor é beneficiar trabalhadores que dependem do trânsito para obter renda, sem estender a condição especial a situações que envolvam esses comportamentos. Isso significa que o fato de trabalhar por aplicativo não eliminaria a responsabilidade do condutor por suas infrações. As demais obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo penalidades e procedimentos administrativos, continuariam aplicáveis conforme a legislação. Quando o desconto de 60% nas multas começa a valer? Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital O Projeto de Lei 2.381/2026 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com o registro oficial, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e também deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a tramitação é conclusiva nas comissões, o texto poderá avançar sem votação em plenário na Câmara, desde que sejam cumpridas as condições regimentais e não haja recurso. Depois, ainda precisará ser aprovado pelo Senado e seguir para sanção presidencial para se transformar em lei. Até a conclusão dessas etapas e a eventual entrada em vigor da norma, motoristas e entregadores devem continuar seguindo os valores, os prazos e as modalidades de desconto atualmente disponíveis. Não há data confirmada para o início de um eventual benefício. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Multa gravíssima de R$ 293 pode cair para R$ 117 para motoristas de aplicativo foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Multa gravíssima de R$ 293 pode cair para R$ 117 para motoristas de aplicativo apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.

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