O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 2.165.276/RS, reconheceu o direito de agroindústrias ao crédito ordinário de PIS e Cofins de 9,25% sobre a aquisição de soja, mesmo quando o grão é comprado sob suspensão dessas contribuições e utilizado como insumo na fabricação de produtos tributados, como o biodiesel. Este precedente representa uma redução direta no custo tributário dessas empresas, aumentando suas margens de lucro. Para o investidor, essa medida sinaliza um ambiente fiscal mais favorável para o agronegócio e biocombustíveis, podendo influenciar positivamente a precificação dos ativos do setor. Historicamentem, decisões judiciais que resultam em economia tributária para setores específicos, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins em 2017, geraram valor significativo para as empresas. O próximo passo será observar a extensão dessa tese a outros grãos e produtos, bem como possíveis recursos que possam limitar o alcance da decisão. No médio prazo, o cenário é de maior atratividade para investimentos em agroindústrias e biocombustíveis, dada a melhoria estrutural das margens.
Nas próximas 4-8 semanas, espera-se que o mercado comece a precificar a melhoria das margens para as agroindústrias com forte exposição à soja e produção de biodiesel. Um gatilho para aceleração seria a confirmação de que a tese será amplamente aplicada sem grandes obstáculos. No médio prazo (6-12 meses), a decisão pode impulsionar investimentos e competitividade do setor de biocombustíveis e agronegócio, com potencial para fusões e aquisições.
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