Quem não votou no primeiro turno das eleições 2026 pode participar normalmente do segundo turno, marcado para este domingo (25). A ausência na votação de 4 de outubro não provoca, por si só, o cancelamento do título eleitoral nem impede o eleitor de comparecer às urnas na etapa seguinte. A Justiça Eleitoral considera cada turno um pleito independente. Dessa forma, quem deixou de votar na primeira etapa pode exercer o direito ao voto na segunda, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular e não tenha o título cancelado ou suspenso. A situação do documento pode ser consultada pelo aplicativo e-Título, na opção de consulta da situação eleitoral, ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso exista alguma restrição, o eleitor deve verificar as orientações da Justiça Eleitoral. Justificativa É importante lembrar, porém, que votar no segundo turno não substitui a justificativa da ausência no primeiro. Quem era obrigado a votar e não compareceu em 4 de outubro deve apresentar a justificativa dentro do prazo, até 3 de dezembro de 2026, ou pagar a multa correspondente caso a ausência não seja justificada. Para votar no segundo turno, basta comparecer à seção eleitoral indicada no cadastro, levando um documento oficial com foto. O título impresso não é obrigatório, e o endereço do local de votação pode ser conferido pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Assim, mesmo quem perdeu a primeira votação ainda pode participar da escolha dos candidatos que continuam na disputa. A principal providência é verificar a situação eleitoral e organizar a ida à seção no horário previsto, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
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