A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve condenação de empresa multinacional de cruzeiros e a representação brasileira a indenizar trabalhadora por dano moral em razão de exigência de atestado de gravidez durante a fase pré-contratual. Para o colegiado, a prática é discriminatória e afronta artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que proíbe a exigência de exame comprobatório de esterilidade ou gravidez para admissão ou permanência no emprego. Nos autos
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