A Receita Federal identificou cerca de R$ 1,3 bilhão em possíveis inconsistências no aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins por empresas brasileiras. Para permitir a correção dos registros, o órgão estabeleceu o dia 10 de novembro de 2026 como prazo para regularização espontânea dos casos abrangidos pela iniciativa. A ação faz parte da estratégia de conformidade tributária do Fisco, que utiliza cruzamentos de dados para identificar divergências nas informações declaradas pelos contribuintes. As empresas que receberam comunicados devem revisar suas apurações, verificar os documentos fiscais e corrigir eventuais erros antes do encerramento do prazo. O alerta não significa que todas as empresas notificadas tenham cometido irregularidades. A comunicação indica a existência de possíveis divergências que precisam ser esclarecidas. Se os créditos tiverem sido calculados corretamente, o contribuinte deverá manter a documentação necessária para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados. : Receita facilita quitação de PIS e Cofins atrasados Quem precisa regularizar os créditos de PIS/Cofins? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A iniciativa é direcionada principalmente às pessoas jurídicas que receberam avisos da Receita Federal sobre operações específicas envolvendo créditos tributários. O órgão concentrou a análise em duas situações: créditos de insumos associados à revenda de mercadorias e créditos relacionados à contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. As comunicações podem ser encaminhadas pelos Correios, pela caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou pelo canal e-MAC, utilizado no acompanhamento de determinados contribuintes. Por isso, empresas que apuram PIS/Pasep e Cofins devem verificar se há mensagens ou notificações direcionadas ao CNPJ. A consulta deve ser feita nos canais oficiais, preferencialmente com o apoio do responsável pela contabilidade ou do departamento fiscal. O que significa a inconsistência identificada pelo Fisco? O PIS/Pasep e a Cofins são contribuições federais que, conforme o regime tributário e a operação, podem permitir o desconto de créditos na apuração do valor devido. Na prática, esses créditos reduzem o montante a recolher quando atendem aos requisitos legais. Se uma empresa apura R$ 100 mil em contribuições e possui R$ 30 mil em créditos válidos, por exemplo, poderá recolher R$ 70 mil, desconsideradas outras particularidades da apuração. O problema surge quando são utilizados créditos sem respaldo legal, calculados incorretamente ou registrados em desacordo com a natureza da operação. Para identificar essas situações, a Receita cruza informações da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) com outros dados fiscais disponíveis. Quais créditos estão no foco da Receita Federal? Créditos de insumos utilizados na revenda Um dos pontos analisados envolve a classificação de compras destinadas à revenda como insumos geradores de créditos. O conceito de insumo está relacionado, especialmente, aos bens e serviços essenciais ou relevantes para a produção de bens ou a prestação de serviços, conforme os critérios aplicáveis. A aquisição de mercadorias para revenda, por sua vez, possui tratamento tributário próprio. Uma loja que compra eletrodomésticos prontos para revendê-los aos consumidores, por exemplo, não realiza a fabricação desses produtos. Portanto, não deve classificar automaticamente essas mercadorias como insumos de produção. Já uma indústria que compra matérias-primas para fabricar seus produtos pode ter direito a créditos relacionados a determinados itens, desde que sejam cumpridas as exigências legais. A revisão deve considerar a finalidade da compra, a atividade econômica, o regime tributário e a documentação que sustenta a apuração. Créditos sobre transporte contratado de empresas do Simples Nacional O segundo foco envolve despesas com transporte de cargas contratado de prestadores optantes pelo Simples Nacional. Uma distribuidora que contrata uma transportadora para entregar mercadorias, por exemplo, precisa verificar se a operação permite o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins e quais limitações legais se aplicam. O fato de o transporte ser necessário para a atividade empresarial não garante, isoladamente, o direito ao crédito. É preciso avaliar o regime de tributação da contratante, a natureza do serviço, os documentos fiscais e as regras específicas da operação. Como regularizar as pendências até 10 de novembro? O primeiro passo é consultar o comunicado recebido e identificar quais operações foram apontadas. Em seguida, a empresa deve confrontar os dados da EFD-Contribuições com notas fiscais, contratos, registros contábeis e memórias de cálculo. Se a revisão confirmar um erro, será necessário avaliar as retificações cabíveis e calcular eventuais diferenças de contribuições, observando os procedimentos oficiais aplicáveis. A regularização pode envolver ajustes nas escriturações e declarações, além do recolhimento de valores devidos, conforme o caso. Se os créditos estiverem corretos, a empresa deverá reunir documentos e demonstrativos que comprovem o enquadramento tributário adotado. O mais importante é não retificar informações automaticamente apenas porque houve um alerta. Uma revisão técnica permite corrigir erros reais sem eliminar créditos legítimos por interpretação equivocada. O que acontece se a empresa perder o prazo? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital Após 10 de novembro de 2026, a Receita Federal prevê realizar novos cruzamentos de dados para verificar se as divergências identificadas persistem. Empresas que continuarem apresentando inconsistências poderão ser selecionadas para procedimentos de fiscalização. Nessa situação, o Fisco poderá solicitar documentos e esclarecimentos e, se confirmar valores recolhidos a menor, formalizar a cobrança dos tributos, acrescidos dos encargos e das penalidades aplicáveis. A regularização antes do início de um procedimento fiscal também pode ter efeitos jurídicos relevantes. Entretanto, os benefícios dependem das circunstâncias concretas e das regras aplicáveis. A denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional, por exemplo, possui requisitos próprios e não deve ser tratada como uma garantia automática de afastamento de multas em qualquer situação. Para empresas com grande volume de operações, a revisão preventiva também ajuda a identificar falhas recorrentes nos sistemas fiscais, evitando que o mesmo problema se repita em períodos seguintes. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Receita Federal estabelece prazo até 10 de novembro para regularização de créditos tributários foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Receita Federal estabelece prazo até 10 de novembro para regularização de créditos tributários apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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