O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que herdeiros que fizerem inventário e partilha de bens em cartório não terão mais que pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) previamente. A medida, que atende a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, já está em vigor. No entanto, Andrey Guimarães, do CNB, diz que há Estados, como São Paulo, com previsão legal específica. Assim, é necessário acompanhar como será feita a compatibilização da nova regra do CNJ com as
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