Como a nova regulação cripto vai proteger o investidor? Entenda o que muda com as regras do Banco Central

A nova regulação das criptomoedas no Brasil promete trazer mudanças importantes para quem compra, vende ou guarda Bitcoin e outros ativos digitais em exchanges. A partir de agora, empresas que antes operavam sem autorização específica do Banco Central terão que seguir regras de segurança, transparência, governança e proteção aos recursos dos investidores, aproximando sua atuação das exigências aplicadas ao mercado financeiro tradicional. Uma das principais mudanças é a obrigação de manter separados os recursos dos clientes e o patrimônio das próprias corretoras, para reduzir o risco de uso indevido do dinheiro dos investidores. As empresas também terão que adotar mecanismos de proteção contra ataques cibernéticos, prestar informações mais claras aos usuários e se submeter à fiscalização do BC. As novas regras foram estabelecidas principalmente pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. As normas criaram uma estrutura de autorização e supervisão para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que inclui empresas de intermediação, negociação e custódia de criptomoedas. O próximo marco ocorre em 30 de outubro de 2026, prazo para que as empresas que já estavam em atividade quando a regulamentação entrou em vigor formalizem seus pedidos de autorização para continuar operando durante o processo de análise do Banco Central. Para Vanessa Butalla, diretora de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin (MB), as novas exigências representam uma mudança importante na relação entre as exchanges e seus clientes. “A nova regulação representa um avanço importante para a proteção dos investidores, ao estabelecer regras mais claras para as empresas que atuam no mercado de criptoativos. Na prática, isso significa que as corretoras precisarão seguir padrões mínimos de segurança, transparência, governança e gestão de riscos e ter estrutura e atendimento no Brasil para os seus clientes”, afirma. A mudança, entretanto, não significa que investir em criptomoedas passará a ser livre de riscos. O Bitcoin continuará sujeito a oscilações de preço, e a autorização do Banco Central não representa uma garantia de que determinada exchange nunca enfrentará problemas financeiros ou operacionais. Veja, a seguir, quais são as principais proteções previstas na regulamentação e o que muda na prática para os investidores. Dinheiro e criptomoedas dos clientes terão que ficar separados dos recursos das exchanges Uma das medidas mais importantes da nova regulamentação é a chamada segregação patrimonial, que estabelece uma separação entre os recursos pertencentes à corretora e aqueles mantidos por seus clientes. A Resolução BCB nº 520 determina que os recursos financeiros dos usuários sejam mantidos em contas individualizadas, oferecidas pela própria prestadora, quando autorizada a fazê-lo, ou por outra instituição regulada pelo Banco Central. Na prática, a medida busca impedir que o dinheiro depositado por investidores seja confundido com os recursos utilizados pela exchange para pagar despesas, financiar suas atividades ou realizar investimentos próprios. Leia também: Quanto custa ter uma empresa cripto no Brasil com a nova regulação do Banco Central A separação também se aplica às criptomoedas. As empresas deverão manter os ativos digitais de seus clientes em carteiras distintas daquelas utilizadas para suas operações, com registros que permitam identificar os saldos pertencentes a cada usuário. A norma prevê exceções operacionais limitadas para o uso de ativos próprios nas carteiras dos clientes, sujeitas a condições específicas e controles, mas mantém como regra a separação dos patrimônios. O objetivo é reduzir o risco de situações como a registrada na falência da FTX, em 2022, quando bilhões de dólares pertencentes a clientes foram utilizados indevidamente pela exchange e por empresas relacionadas. “Um dos principais avanços é a exigência de separação entre os recursos e ativos dos clientes daqueles pertencentes às próprias empresas. Essa medida ajuda a reduzir riscos relacionados ao uso indevido dos valores dos investidores e traz mais transparência sobre como esses recursos são administrados”, explica Vanessa Butalla. A avaliação é semelhante à apresentada anteriormente por Isac Costa, diretor do Instituto Brasileiro de Tecnologia e Inovação (IBIT) e ex-integrante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em entrevista em maio, Costa explicou que a segregação patrimonial busca impedir que problemas financeiros de uma corretora comprometam os recursos de seus usuários. “A segregação patrimonial visa assegurar que os valores dos clientes não se confundam com os ativos da empresa”, afirmou. Essa separação, no entanto, não deve ser confundida com uma garantia automática de recuperação dos recursos caso uma empresa entre em falência. A proteção efetiva também depende da implementação dos controles, da situação jurídica dos ativos e das circunstâncias de uma eventual insolvência. Exchanges terão que comprovar reservas e passar por auditorias Outra mudança está relacionada à transparência sobre a quantidade de criptomoedas efetivamente mantida pelas empresas. O Banco Central exige que as prestadoras tenham procedimentos documentados para a realização de provas de reservas, mecanismo utilizado para demonstrar a existência dos ativos digitais sob sua responsabilidade. A regulamentação também estabelece auditorias independentes, em bases bienais, sobre os ativos virtuais da empresa e de seus clientes. Os relatórios dessas auditorias devem ser divulgados publicamente. A medida busca reduzir a possibilidade de uma exchange informar aos investidores saldos que não correspondam aos ativos efetivamente mantidos sob custódia. Por exemplo, se os clientes de uma corretora possuem, juntos, 1.000 bitcoins registrados em suas contas, a empresa precisa ter controles capazes de demonstrar a existência e a titularidade dos ativos correspondentes, consideradas as condições aplicáveis ao serviço prestado. A prova de reservas, isoladamente, não é suficiente para comprovar a saúde financeira de uma empresa, pois também é necessário considerar suas obrigações. Por isso, as exigências de auditoria, registros e controles internos são importantes para complementar a fiscalização. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) também publicou diretrizes de autorregulação para a custódia de ativos virtuais, com orientações sobre provas de reservas, gestão de chaves privadas e rastreabilidade das operações. Em setembro de 2026, a entidade divulgou um documento com 83 perguntas e respostas para orientar as empresas na implementação dessas práticas, incluindo procedimentos para identificar os ativos de cada investidor mesmo quando diferentes usuários compartilham uma carteira de custódia. Mais segurança contra hackers, golpes e falhas operacionais A segurança das plataformas também passa a ter maior peso nas exigências regulatórias. As empresas deverão adotar estruturas compatíveis com o tamanho e os riscos de suas operações, incluindo políticas de segurança cibernética, controles internos, sistemas de monitoramento e procedimentos para responder a incidentes. Isso significa que não basta oferecer um aplicativo para comprar e vender criptomoedas. As prestadoras terão que demonstrar capacidade de proteger as informações, os sistemas e os ativos sob sua responsabilidade. No caso das empresas que fazem custódia, a proteção envolve também as chaves privadas, códigos criptográficos que permitem movimentar os ativos digitais. Quem controla essas chaves, em geral, possui capacidade técnica para transferir as criptomoedas correspondentes. As regras de custódia incluem procedimentos para controlar o acesso a esses mecanismos, registrar as movimentações e reduzir riscos de perda, desvio ou movimentação não autorizada. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das plataformas a ataques, fraudes internas e problemas operacionais, embora a regulamentação não elimine completamente esses riscos. Uma novidade adicional, com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027, é a retenção cautelar de determinadas transferências por até 24 horas. A medida, prevista na Resolução BCB nº 584, alcança operações destinadas a prestadoras estrangeiras ou carteiras de autocustódia quando os valores superam US$ 10 mil, individualmente ou no total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Também poderá atingir outras operações que demandem análise complementar de risco, conforme os critérios regulatórios. Durante esse período, a instituição poderá verificar indícios de fraude antes de concluir a transferência. O Banco Central ressalta que a retenção não representa um bloqueio definitivo dos recursos e que a operação pode ser liberada antes do prazo máximo após a análise. Para o usuário, isso significa uma proteção adicional contra determinadas fraudes, mas também a possibilidade de que algumas transferências deixem de ser imediatas. Mais transparência sobre taxas, preços e riscos das criptomoedas A regulamentação também estabelece obrigações relacionadas às informações disponibilizadas aos investidores. As prestadoras deverão adotar práticas de transparência na relação com seus clientes, informando as condições dos serviços, os riscos envolvidos e as responsabilidades de cada parte. Um dos pontos relevantes é a prevenção de conflitos de interesses. Uma exchange pode, por exemplo, atuar como intermediária de negociações e, ao mesmo tempo, realizar operações próprias com criptomoedas. Isso cria situações em que os interesses da plataforma podem ser diferentes dos interesses de seus clientes. A Resolução BCB nº 520 exige controles para lidar com esses conflitos e prevê práticas voltadas à melhor execução das ordens, à utilização de referências independentes de preços e ao tratamento equitativo dos usuários. Na prática, as corretoras terão que adotar procedimentos para evitar que determinadas operações sejam executadas de maneira a beneficiar a própria empresa ou clientes específicos em prejuízo de outros. Para quem investe, a mudança reforça a importância de observar as condições apresentadas na plataforma, incluindo taxas, diferenças entre preços de compra e venda, regras de custódia e eventuais restrições à movimentação dos ativos. As empresas também deverão disponibilizar informações sobre suas políticas e atividades, facilitando a compreensão dos serviços contratados. Empresas terão que cumprir exigências financeiras e ser fiscalizadas pelo Banco Central A autorização de funcionamento também passa a depender da capacidade financeira e operacional das exchanges. A Resolução BCB nº 519 estabelece critérios como a origem lícita dos recursos utilizados no capital da empresa, a viabilidade econômico-financeira do negócio, a adequação da infraestrutura tecnológica e a reputação dos controladores e administradores. Além disso, as prestadoras estarão sujeitas a exigências de capital e patrimônio compatíveis com suas atividades e riscos. O objetivo é reduzir a possibilidade de empresas sem estrutura financeira, tecnológica ou administrativa adequada oferecerem serviços que envolvem a movimentação e a guarda de recursos de milhares de clientes. Leia também: Veja a situação de cada exchange no processo de autorização do Banco Central A fiscalização do Banco Central acrescenta outra camada de proteção. Antes da regulamentação, as exchanges não precisavam obter uma autorização específica do BC para oferecer serviços de ativos virtuais. Agora, as empresas enquadradas nas regras terão que passar por um processo formal de análise e, uma vez autorizadas, estarão submetidas às exigências de supervisão aplicáveis. Isso permite ao regulador acompanhar aspectos da atuação das instituições, exigir informações e adotar medidas dentro de suas competências quando identificar descumprimentos. “Além disso, a supervisão do Banco Central estabelece uma nova camada de fiscalização sobre a atuação dessas instituições”, destaca Vanessa. A exigência, entretanto, também tem um custo. Assim, a nova regulação pode aumentar a segurança dos serviços, mas também provoca uma reorganização do setor, com empresas encerrando atividades, reduzindo produtos ou buscando novas estruturas para operar. Investidores terão mais proteção no atendimento e nas reclamações Outro avanço é a inclusão das prestadoras de serviços de ativos virtuais em um conjunto mais amplo de regras sobre relacionamento com clientes e usuários do sistema financeiro. As instituições deverão seguir exigências relacionadas à transparência, ao atendimento e ao tratamento de reclamações, de acordo com a regulamentação aplicável a suas atividades. O Banco Central também estabelece requisitos de governança e de identificação dos responsáveis pelas operações. Para o investidor, isso significa ter uma empresa formalmente identificada e sujeita a obrigações no Brasil, em vez de depender exclusivamente do atendimento de uma plataforma estrangeira sem estrutura local. Essa diferença pode ser importante em casos de saques não processados, divergências de saldo, falhas de operação ou dificuldades para obter informações sobre os recursos mantidos na exchange. O fato de uma empresa estar autorizada pelo Banco Central, porém, não significa que a autarquia resolverá diretamente qualquer disputa individual ou garantirá o ressarcimento automático de prejuízos. Ainda assim, a existência de uma estrutura regulada tende a facilitar a identificação dos responsáveis, o encaminhamento de reclamações e a cobrança das obrigações assumidas pela prestadora. “Para o investidor, o principal benefício é contar com um ambiente mais seguro, com regras claras sobre as responsabilidades das empresas que oferecem serviços de compra, venda e custódia de criptoativos e com a garantia de exercício dos seus direitos aqui no Brasil”, afirma Vanessa. Combate a fraudes e lavagem de dinheiro pode exigir mais informações dos usuários As novas regras também ampliam as obrigações das exchanges para identificar seus clientes e acompanhar movimentações consideradas suspeitas. Na prática, os usuários poderão ter que fornecer informações adicionais para abrir contas, movimentar valores elevados ou transferir criptomoedas para determinadas carteiras. Essas exigências fazem parte dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com o objetivo de dificultar o uso das plataformas para movimentar recursos provenientes de crimes. Entre as mudanças, o Banco Central estabeleceu obrigações específicas relacionadas a operações com carteiras de autocustódia, nas quais o próprio investidor controla as chaves privadas. Desde 1º de outubro de 2026, transferências entre prestadoras reguladas e essas carteiras, em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 10 mil, estão sujeitas a comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida não proíbe o uso de carteiras próprias, mas amplia o monitoramento de determinadas operações realizadas por meio de instituições reguladas. Para o usuário, o efeito pode ser a solicitação de mais dados sobre a origem e o destino dos recursos, além da necessidade de apresentar informações que ajudem a instituição a avaliar os riscos de uma transação. O Banco Central argumenta que os mecanismos buscam dificultar fraudes financeiras e a circulação de recursos ilícitos, especialmente em movimentações que envolvem o envio rápido de criptomoedas para o exterior. O que a nova regulação não garante aos investidores? Apesar das novas proteções, é importante distinguir a segurança das plataformas da segurança do investimento. A regulamentação não impede que o preço do Bitcoin caia, que uma criptomoeda perca grande parte de seu valor ou que determinado projeto deixe de existir. Também não transforma as criptomoedas em aplicações garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo que protege determinados depósitos e investimentos bancários dentro de limites e condições previstos em suas regras. Isso significa que manter Bitcoin em uma exchange autorizada não oferece a mesma proteção de um CDB coberto pelo FGC. Da mesma forma, a regulamentação não representa uma promessa de que uma corretora jamais poderá quebrar ou sofrer um ataque cibernético. As exigências procuram reduzir esses riscos e definir responsabilidades, mas não eliminá-los. Outro ponto importante é que solicitar autorização ao Banco Central não equivale a receber a licença definitiva. As empresas que já estavam em operação poderão continuar suas atividades durante determinadas etapas do processo regulatório, desde que cumpram as condições de transição estabelecidas pelo BC. Por isso, ao avaliar uma exchange, o investidor deve distinguir aquelas que já receberam autorização das que apenas apresentaram um pedido e aguardam a decisão do regulador. A nova regulação representa uma mudança na forma como as empresas de criptomoedas são supervisionadas no Brasil. Para o investidor, seu principal efeito é estabelecer obrigações mais claras sobre o tratamento dos recursos, a segurança das plataformas e a responsabilidade das instituições. A eficácia dessas proteções, entretanto, dependerá tanto da fiscalização do Banco Central quanto da capacidade das empresas de implementar os controles exigidos. 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