A afirmação de que uma eleição é anulada automaticamente quando mais de 50% dos eleitores votam nulo é falsa. Pela legislação brasileira, os votos em branco e os votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos utilizados para definir o resultado eleitoral. Isso significa que o resultado é definido a partir dos votos válidos destinados aos candidatos, de acordo com as regras aplicáveis a cada cargo. Nas disputas deste domingo (25), para presidente e governador de cinco estados e do Distrito Federal, por exemplo, é necessário obter mais da metade dos votos válidos para vencer. Já no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, como nenhum candidato dos exemplo acima alcançou essa maioria absoluta, os dois mais votados disputam o segundo turno. Votos brancos e nulos não são contabilizados nessa comparação. A confusão está relacionada ao artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da possibilidade de realização de novas eleições em situações específicas de anulação de votos pela Justiça Eleitoral. A anulação prevista na legislação depende de circunstâncias jurídicas específicas, como decisões da Justiça Eleitoral relacionadas a irregularidades que comprometam a validade dos votos. Como funciona o voto nulo e em branco O eleitor tem liberdade para escolher um candidato, votar em branco ou anular o voto. A diferença é que apenas os votos válidos são considerados na apuração que define quem foi eleito. Um voto válido é aquele destinado a um candidato ou, nas eleições proporcionais, a uma legenda. Ao votar em branco, o eleitor opta pela tecla correspondente a essa opção na urna eletrônica, sem escolher nenhum candidato. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida.
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