O período de restrição à prisão de eleitores, previsto no Código Eleitoral, termina nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026. A medida, que busca impedir que detenções impeçam a participação dos eleitores na votação, começou cinco dias antes do segundo turno das eleições, na última terça-feira (20), e se encerra 48 horas após o encerramento das eleições. A regra também foi aplicada ao primeiro turno. A restrição não concede imunidade penal, limitando a prisão apenas em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo‑conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo‑conduto é uma determinação expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora em favor de eleitores que sofreram violência relacionada ao seu direito de votar; em caso de desobediência pode ocorrer prisão por até cinco dias. Se houver prisão no período de restrição, a pessoa deve ser levada a um juiz competente, que determinará a soltura caso a prisão seja ilegal e responsabilizará o autor da detenção. Os candidatos têm a mesma garantia, porém o período de restrição é maior, iniciando‑se 15 dias antes da votação. Mesários e fiscais de partido não podem ser presos no exercício de suas funções, e prisões podem ocorrer apenas em caso de delito flagrante. Ex‑presidente também receberá R$ 6,6 milhões retroativos por perseguição durante a ditadura.
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real