O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (1º), que as ações de improbidade administrativa têm um teto prescricional máximo de 20 anos. Por sete votos a quatro, os ministros analisaram trecho da Lei de Improbidade Administrativa que definia em quais hipóteses, a partir de quando e por quanto tempo o prazo de prescrição seria interrompido. Segundo a decisão da Corte, portanto, o prazo da ação para aplicar as sanções previstas na lei é de até oito anos, contados a partir da
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