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Guarda compartilhada de cão A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela de estimação após o fim da união estável com a sua ex-companheira. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado a reintegração da posse do animal à tutora, o colegiado reconheceu que ambos exerceram, por longo período, a posse conjunta do pet e lhe prestaram assistência material e afetiva, além de

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