Três checagens evitam que acordo vire nova dívida

A consultora financeira Nádia Pace, especialista em dívidas de pessoa física e jurídica, alerta que fechar acordos de dívida sem avaliar a capacidade de pagamento pode levar a uma nova inadimplência em poucos meses. Ela propõe três verificações: confirmar se o valor cobrado é justo, analisar se a parcela cabe no Raio‑X do orçamento e avaliar se a quitação à vista preserva a reserva de emergência. Com 20 anos de mercado, Pace atende cerca de 20 mil pessoas. Segundo o Indicador de Reincidência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, 86,72 % dos que entraram em inadimplência em agosto de 2026 já tinham registro de dívida não paga nos 12 meses anteriores, com intervalo médio de 69,2 dias entre débitos. Dados da Serasa mostram que 42 % dos inadimplentes de 2026, aproximadamente 34 milhões de pessoas, estavam negativados há dez anos. Pace relata que já acumulou R$ 2 milhões em débitos no CPF sem renda. Ela explica que um abatimento elevado pode esconder juros acumulados, usando o exemplo de uma dívida de R$ 10 mil que, com juros, se torna R$ 100 mil, sendo que um desconto de 50 % resultaria em R$ 50 mil, cinco vezes o valor original. O segundo passo envolve o Raio‑X, que reúne o orçamento dos dois meses anteriores, do mês corrente e a projeção dos dois meses seguintes, com a nova parcela incluída. Uma dívida de R$ 100 mil com 70 % de desconto cai para R$ 30 mil; se esse valor não cabe no Raio‑X, a negociação vira novo problema. O terceiro passo trata da reserva de emergência, pois zerar a conta para quitar um débito deixa a pessoa desprotegida diante de imprevistos. Pace também comenta sobre o uso do 13º salário, que costuma cair até 30 de novembro, quando a Federação Brasileira de Bancos realiza seu mutirão. Ela recomenda não pagar dívida com o 13º antes de fazer a conta, pois o 13º forma primeiro a reserva. Se a proposta não cabe, a orientação é recusar o acordo e manter contato com o credor, registrando a intenção de quitar e mantendo negociações periódicas até surgir uma proposta viável, segundo a Lei do Superendividamento.

Análise

A decisão dos tribunais sobre a aplicação prática da Lei do Superendividamento e eventuais alterações regulatórias por parte do Banco Central ou do Ministério da Economia definirão se a prática de verificações recomendadas será amplamente adotada pelos credores. A divulgação de dados trimestrais de inadimplência pelo SPC Brasil e Serasa, bem como os relatórios de comportamento de crédito publicados pelo Banco Central, também confirmarão a eficácia das medidas.

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