O pagamento adicional é destinado a segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e necessitam da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano. O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e pode representar uma ajuda importante para aposentados que dependem de familiares ou cuidadores. O valor extra é calculado sobre a aposentadoria recebida e pode ser concedido mesmo quando o benefício já alcança o teto previdenciário. Entretanto, o pagamento não é automático e não está disponível para todas as modalidades de aposentadoria. Para receber o adicional, o segurado precisa comprovar a necessidade de assistência permanente, condição que será analisada pela perícia médica do INSS. : Fraude no INSS: entenda por que recuperar o dinheiro pode levar anos Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O acréscimo de 25% é destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, que precisam da ajuda constante de terceiros. A legislação estabelece que o segurado deve apresentar limitações que comprometam sua autonomia nas atividades diárias. Isso inclui situações em que a pessoa não consegue realizar tarefas essenciais sem acompanhamento ou assistência. Entre os exemplos estão aposentados que precisam de ajuda para tomar banho, se alimentar, vestir roupas ou se locomover. Entretanto, a necessidade de assistência deve ser comprovada por meio de avaliação médica. É importante destacar que o direito não depende exclusivamente da idade do aposentado. Uma pessoa mais jovem que recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode solicitar o adicional caso atenda aos critérios. Quais doenças e condições podem garantir o adicional? O INSS considera determinadas condições de saúde que podem justificar a necessidade de assistência permanente. A relação consta no Anexo I do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. Entre as situações previstas estão: Cegueira total; Perda de nove ou mais dedos das mãos; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda dos membros inferiores, quando a prótese for impossível; Perda de uma mão e dois pés, mesmo quando o uso de prótese for possível; Perda de um braço e uma perna, quando não houver possibilidade de prótese; Alterações graves das faculdades mentais, com comprometimento da vida cotidiana; Doenças que deixem o aposentado permanentemente acamado; Incapacidade permanente para realizar atividades essenciais da vida diária. A existência de uma dessas condições não significa que o adicional será concedido automaticamente. O INSS precisa verificar se o segurado realmente depende da assistência contínua de outra pessoa. Além disso, a análise considera a situação funcional do aposentado, especialmente sua capacidade de realizar atividades básicas sem auxílio. É necessário contratar um cuidador para receber? Não. A legislação exige a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, mas não determina que o aposentado tenha um cuidador profissional contratado. A ajuda pode ser prestada por familiares, responsáveis ou outras pessoas que acompanhem o segurado diariamente. O ponto principal é demonstrar que o aposentado não consegue realizar determinadas atividades sem assistência. Por exemplo, uma pessoa que depende do auxílio de um filho para alimentação, higiene e locomoção pode ter sua situação analisada pelo INSS. O direito dependerá da comprovação das limitações e da avaliação realizada pela Previdência Social. Quanto o aposentado pode receber com o adicional de 25%? O valor extra corresponde a 25% da aposentadoria mensal. Portanto, quanto maior o benefício original, maior será o acréscimo recebido pelo segurado. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, um aposentado que recebe esse valor poderá ter um adicional de R$ 405,25, desde que o pedido seja aprovado. Confira alguns exemplos de cálculo: AposentadoriaAdicional de 25%Total mensalR$ 1.621,00R$ 405,25R$ 2.026,25R$ 2.000,00R$ 500,00R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 625,00R$ 3.125,00R$ 3.000,00R$ 750,00R$ 3.750,00R$ 4.000,00R$ 1.000,00R$ 5.000,00 Os valores apresentados são exemplos e consideram exclusivamente a aplicação do adicional sobre a aposentadoria, sem eventuais descontos. O acréscimo também é considerado no pagamento do 13º salário, conforme as regras do INSS. Dessa forma, o aposentado pode receber um valor maior também na gratificação anual. Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS? O pedido pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência da Previdência Social. O serviço está disponível no Meu INSS e pode ser acessado pelo celular ou computador. Para solicitar o acréscimo, o aposentado deve seguir estas etapas: Acesse o aplicativo ou site Meu INSS. Entre com CPF e senha da conta Gov.br. Procure a opção de novo pedido. Pesquise por “Acréscimo de 25%”. Selecione o serviço correspondente. Confira os dados cadastrais. Anexe os documentos solicitados. Finalize o requerimento e acompanhe a análise. Durante o processo, o INSS poderá convocar o segurado para uma perícia médica, destinada a verificar a necessidade de assistência permanente. O andamento pode ser consultado na opção “Consultar Pedidos”, dentro do Meu INSS. Em caso de dificuldades com o sistema, também é possível buscar orientações pela Central 135. Quais documentos apresentar? O aposentado deve reunir documentos que ajudem a demonstrar sua condição de saúde e a dependência de terceiros. Entre os principais estão os documentos pessoais, como CPF e identificação oficial, além de exames, relatórios médicos e laudos que descrevam as limitações apresentadas. Os documentos médicos devem informar, sempre que possível, o diagnóstico, as consequências da doença e as atividades que o segurado não consegue realizar sem ajuda. Também podem ser úteis relatórios que expliquem a necessidade de acompanhamento contínuo, especialmente quando existem limitações graves de mobilidade ou autonomia. Quem recebe aposentadoria por idade também pode solicitar? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital Pelas regras atualmente aplicáveis, o adicional de 25% não é concedido aos beneficiários de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição apenas porque passaram a depender de cuidados permanentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a possibilidade de ampliar o pagamento para outras modalidades de aposentadoria, por meio do Tema 1.095 de repercussão geral. O entendimento estabelecido foi de que a criação ou ampliação de benefícios previdenciários depende de previsão legal. Dessa forma, não existe extensão geral do adicional para todas as aposentadorias. Isso significa que uma pessoa aposentada por idade que desenvolveu uma doença grave não passa automaticamente a ter direito ao acréscimo. A regra permanece vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente e à comprovação da necessidade de assistência de terceiros. O adicional pode ultrapassar o teto do INSS? Sim. Uma das particularidades do acréscimo de 25% é que ele pode elevar o pagamento mensal acima do teto previdenciário. A possibilidade está expressamente prevista na Lei nº 8.213/1991. Isso ocorre porque o adicional tem a finalidade de atender às necessidades de assistência permanente do segurado. O valor também é reajustado quando a aposentadoria que deu origem ao acréscimo sofre atualização. Entretanto, o adicional é pessoal e deixa de ser pago com o falecimento do aposentado. Por isso, não é incorporado ao valor de eventual pensão por morte destinada aos dependentes. O INSS pode negar o pedido do adicional? Sim. O INSS pode indeferir a solicitação quando a avaliação concluir que os requisitos legais não foram comprovados. Isso pode acontecer quando a documentação não demonstra a dependência permanente de terceiros ou quando a perícia não identifica limitações suficientes para justificar o pagamento. Caso discorde da decisão, o segurado poderá apresentar recurso administrativo, observando o prazo e as orientações informadas pelo INSS. Também é importante acompanhar as comunicações no Meu INSS, pois o instituto pode solicitar documentos complementares ou convocar o beneficiário para uma avaliação. O adicional de 25% representa uma possibilidade de aumento na renda de aposentados que enfrentam limitações graves. No entanto, para receber o pagamento, é necessário verificar a modalidade de aposentadoria, reunir os documentos médicos e solicitar a análise pelos canais oficiais da Previdência Social. O post Aposentados do INSS devem conhecer regra que permite receber adicional mensal foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Aposentados do INSS devem conhecer regra que permite receber adicional mensal apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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