O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira uma liminar na Justiça de São Paulo para suspender, por enquanto, a determinação definida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) na rede de clínicas Oncoclínicas (ONCO3). Em decisão proferida na noite de ontem, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu o pedido do fundo e afirmou que o processo na CVM revela “controvérsia jurídica e administrativa relevante” sobre a competência da autarquia de exigir o cumprimento de algumas obrigações. Entre os pontos levantados estão os limites da atuação da autarquia para obrigar o fundo a realizar a OPA e possíveis falhas no processo administrativo. Por isso, o juiz estabeleceu que há necessidade de impedir que o xerife do mercado de capitais obrigue a realização da operação ou, em caso de descumprimento, puna o fundo. A liminar, no entanto, não anula a decisão da CVM nem define se a OPA é ou não devida. O juiz apontou ainda que, no processo, pode ter havido falhas no contraditório e na ampla defesa. A decisão do magistrado destaca ainda a divergência de votos dos diretores da CVM sobre obrigações e quanto ao critério de atualização do preço da operação. A liminar saiu na véspera do prazo de 60 dias estabelecidos pela CVM para que a OPA ocorresse. Segundo a decisão judicial, o prazo terminava neste sábado, 24 de outubro. A decisão de Neves Junior destaca ainda que há, no estatuto social da companhia, a existência de uma cláusula que determina a arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado quando houver disputas societárias. Esse processo, inclusive, já foi aberto em agosto na B3, como informou a coluna Capital, do GLOBO. A OPA definida pela CVM poderia movimentar, segundo estimativa apresentada pelo próprio fundo Josephina III, cerca de R$ 14 bilhões, “cerca de dez vezes o valor de mercado da própria Oncoclínicas”, de R$ 1,37 bilhão, disse o fundo. Em reação à decisão, a Latache Capital afirmou em nota que não enxerga a Justiça Federal de São Paulo como foro competente para julgar o tema, e que o assunto deve ser decidido no âmbito de uma outra ação civil pública, que já corre na Justiça Federal de Brasília pela Abraicc (Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo). A decisão, diz a Latache, “não representa qualquer antecipação de julgamento de mérito do caso, sendo apenas um provimento de natureza provisória que suspendeu determinados efeitos da decisão da CVM”. O Fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filhos e Bermudes. Entenda o caso O pedido de OPA na companhia foi levado à CVM pela gestora brasileira Latache. Porém, como mostrou a coluna Capital, os técnicos do órgão regulador do mercado de capitais tinham manifestado o entendimento de que a reorganização societária que deu à gestora americana Centaurus um pedaço relevante da companhia se enquadra na hipótese de exceção do parágrafo 8º do artigo 39 do estatuto social da Oncoclínicas, “não sendo exigível, em face da Centaurus ou do Josephina III (o fundo usado por ela), a realização da OPA estatutária ali prevista”. O entendimento da área técnica, no entanto, foi revertido em agosto pela diretoria da CVM, a mais alta instância deliberativa da autarquia. À época da decisão, a Centaurus argumentou que já era acionista desde a abertura de capital na Bolsa da Oncoclínicas por meio dos fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora americana acabou diluindo a participação na Oncoclínicas e caindo de uma participação de 14,76% para 9,91%. The post Caso Oncoclínicas: fundo obtém liminar para não realizar OPA appeared first on InfoMoney.
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